08 de maio de 2019
Integrantes da Câmara de Itapira conversam sobre Escola do Legislativo
Esta é a segunda visita do grupo ao Legislativo de Piracicaba, como forma de aprofundar dinâmica dos trabalhos
Representantes da Câmara Municipal de Itapira estiveram pela segunda vez na Câmara de Vereadores de Piracicaba, para uma conversa sobre o funcionamento da Escola do Legislativo. Eles foram recebidos pela vereadora Nancy Thame (PSDB), Fábio Dionísio e Fernanda Micosi, respectivamente diretora, coordenador e secretária. O projeto de decreto legislativo para a criação da escola naquele município teve sua aprovação em 26 de março.
No encontro na manhã desta segunda-feira (8), Beto Coloço, assessor de imprensa, Elias Orsini, assessor legislativo, e Antônio Lopes, procurador jurídico, buscaram detalhes sobre a forma como a Câmara de Piracicaba estabeleceu os termos de cooperação técnica com entidades para oferecimento das atividades e sobre o cadastro de pessoas físicas interessadas em atuar como docentes voluntários.
Também diretor do Departamento de Assuntos Legislativos, Fábio Dionísio comentou sobre a dinâmica das decisões para o conteúdo programático, definidas pelo Conselho da Escola do Legislativo, composto por representantes da sociedade civil e da própria Câmara. Ele lembrou ainda que a resolução da Escola foi regulamentada por atos da Mesa Diretora e presidência, fato que possibilitou maior dinamismo aos trabalhos. Já Nancy explicou que a construção do texto do regimento da Escola levou aproximadamente três meses para ser construído.
Após a conversa, Coloço, Orsini e Lopes estiveram também no Departamento de Assuntos Jurídicos da Câmara, pois um dos principais objetivos desta visita foi o de aprofundamento nas questões relacionadas à legislação.
A primeira visita dos integrantes da Câmara de Itapira ocorreu em 22 de janeiro deste ano. Segundo Beto Coloço, uma das intenções da Escola do Legislativo será a de atuar na capacitação dos servidores e parlamentares do município vizinho. Ainda conforme ele, após a aprovação a publicação do decreto legislativo há o prazo de 90 dias para que as ações tenham início.
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