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12 DE AGOSTO DE 2019

Idosos poderão ter acesso gratuito a salas de cinemas às segundas


Iniciativa do vereador Ary Pedroso Jr. evoca preceitos do Estatuto do Idoso para garantir o direito de cidadania a essas pessoas



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Salas de cinemas podem liberar acesso gratuito a idosos em Piracicaba



Assegurar aos idosos a efetivação do direito a cultura, lazer, cidadania, liberdade, dignidade, respeito, convivência familiar e comunitária, nos termos do artigo 3º do Estatuto do Idoso. Com esses preceitos, o vereador Ary Pedroso Jr. (SD) sustenta a defesa do projeto de lei 158/2019, de sua autoria, em tramitação na Câmara desde 6 de agosto e que segue para receber pareceres das comissões internas antes de vir a plenário nas próximas reuniões ordinárias.

Pelo projeto, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos terão acesso gratuito às salas de cinema nas sessões diurnas das segundas-feiras, devendo ser disponibilizada a quantidade mínima de 30% da capacidade total de cadeiras em cada sala de exibição, em qualquer sessão, às pessoas idosas que nela ingressarão mediante a simples apresentação de documento de identidade legalmente reconhecido.

O direito à gratuidade de acesso deverá ser informado aos cidadãos por cartaz fixado pelas empresas no local das bilheterias dos estabelecimentos.

Na defesa do projeto, o vereador destaca a pertinência da medida em prol do bem-estar social e da melhoria da qualidade de vida da população idosa do município, tendo em vista que "atividades culturais e voltadas ao lazer fomentam a formação de relações saudáveis, sendo que o incentivo ao aumento da convivência comunitária representa maior inclusão dos idosos na dinâmica social como um todo, assegurando-lhes um olhar mais digno e respeitoso por parte da coletividade".

"Não obstante, o desfavorável cenário econômico percebido atualmente recai de forma mais intensa sobre a parcela idosa da população, tendo em vista a dificuldade do exercício de atividades laborais para auferir rendas complementares, considerando o caráter unicamente básico dos haveres da aposentadoria, além de eventuais aumentos de despesas com tratamentos de saúde, motivo pelo qual lhes é de suma relevância o auxílio e incentivo do acesso às atividades culturais e de lazer", destaca o parlamentar.



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo Ary Pedroso Jr

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