
29 DE NOVEMBRO DE 2019
Com duas novas emendas, projeto de lei do Executivo foi aprovado em primeira discussão nesta quinta-feira.
Propositura seguirá, agora, para votação em segunda discussão
A Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou, em primeira discussão, na noite desta quinta-feira (28), na 71ª reunião ordinária, o projeto de lei 154/2019, de autoria do Executivo, que altera artigos da chamada "lei do motofrete", como ficou conhecida a lei municipal 8.990/2018, que autoriza que sejam prestados, no município, serviços de transporte remunerado de passageiros e mercadorias por meio de motocicletas.
Desde a aprovação da lei municipal, no ano passado, representantes da categoria têm realizado reuniões para discutir a inclusão de pontos que, segundo eles, contribuem com o cadastro correto dos profissionais da área.
Esses aspectos foram debatidos dentro da comissão formada por integrantes da categoria, vereadores e representantes do Ministério Público do Trabalho, do Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador), do Sest/Senat, da Procuradoria Geral do Município e das secretarias municipais de Trânsito e Transportes e do Trabalho e Renda.
Entre as alterações nas regras já em vigor aprovadas em primeira discussão está a possibilidade de outorga de mais de uma autorização para uma mesma pessoa física para a realização dos serviços de mototáxi e motofrete desde que comprovada a responsabilidade do indivíduo sobre os veículos utilizados nas atividades.
A propositura também estipula que as motos a serem empregadas nos serviços de transporte remunerado de passageiros ou mercadorias tenham potência entre 100 e 300 cilindradas. Além disso, proíbe a utilização de motos com mais de dez anos de fabricação, de acordo com a emenda 1, apresentada pelos vereadores Laércio Trevisan Jr. (PL) e Wagner Alexandre de Oliveira, o Wagnão (PHS). A proposta original, do Executivo, previa máximo de oito anos.
A emenda 2, também de autoria de Trevisan, altera de 12 para dez anos a idade mínima dos menores que poderão ser conduzidos pelos mototaxistas. A medida determina, ainda, que não poderão ser conduzidas pessoas que evidenciem sintomas de embriaguez, uso de entorpecentes, com idade acima de 65 anos ou enfermas, cujo estado revele falta de condição para ser transportada, assim como gestantes em estágio avançado e doentes mentais.
O projeto de lei também veda o transporte de mercadorias fora de baús, "sidecars", semirreboques ou compartimentos assemelhados que atendam às dimensões estabelecidas, exceto jornais, revistas, envelopes e similares, que deverão estar acondicionados em bolsas situadas nas laterais do veículo.
O uso de capacete motociclístico, com viseira ou óculos de proteção, dotado de dispositivo retrorefletivo, e "demais equipamentos obrigatórios e indispensáveis exigidos pela legislação de trânsito" também são descritos no projeto de lei.
A propositura seguirá, agora, para votação em segunda discussão.