
11 DE JUNHO DE 2015
Proposta do vereador Matheus Erler (PSC) multa quem descartar nas calçadas, e outros locais públicos, sucatas, papelão, plásticos e demais materiais inservíveis
Foi aprovado na última segunda-feira, o Projeto de Lei Complementar nº 28 (de 2014), que altera dispositivos do Código de Posturas do Município com relação ao lixo descartado nas ruas de Piracicaba. A propositura é do vereador e presidente da Câmara da cidade, Matheus Erler (PSC).
Com o objetivo de tornar mais clara a interpretação do texto da Lei, o PLC altera os dispositivos do Capítulo 2. O novo texto diz ser “expressamente proibido o descarte de qualquer tipo de lixo individual fora dos equipamentos destinados para este fim” e que os detritos dever ser “depositados em lixeiras apropriadas, devidamente distribuídas nos logradouros públicos”. No Código de Posturas, a proibição já existia mas o ato não era responsabilizado individualmente.
Matheus Erler, justifica e reitera a importância de se incentivar a educação ambiental nas pessoas, e que a Lei e a divulgação dela, podem ajudar nesse quesito. “Temos que pensar também que os gastos com limpeza urbana são altos e que ações simples, individuais, como não jogar o lixo no chão, poderiam contribuir com a preservação dos espaços públicos”.
Para que o complemento da Lei seja fiscalizado, o vereador procurará em breve, uma parceria entre a Guarda Municipal e a Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
Nas Leis do Município, e considerada a “Higiene das Vias Públicas”, é prevista multa de R$ 197,69 a quem descumprir a regra, dobrado o valor em reincidência.
Casos de sucesso
Há mais de um ano em funcionamento, o "Programa Lixo Zero" da prefeitura do Rio de Janeiro, já aplicou 57 mil multas por descarte de pequenos resíduos na rua. Na cidade “maravilhosa”, quem se recusa a pagar a multa tem sem nome inscrito no Serasa. O objetivo do programa é conscientizar os cariocas e turistas para que um dia as multas deixem de existir. (Agência Brasil).