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05 DE MAIO DE 2022

Vereador quer o registro de MEI para quem mora em apartamentos


André Bandeira (PSDB) cobra do Executivo a autorização para que microempreendedores individuais residentes em apartamentos e condomínios possam obter a licença



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Vereador André Bandeira (PSDB)



"Por que a Prefeitura Municipal não aprova o registro de MEI (Microempreendedor Individual) para quem mora em condomínios e apartamentos?" Esse é um dos questionamentos do vereador André Bandeira (PSDB) à Administração Municipal ao propor o requerimento 348/2022, aprovado na noite desta quinta-feira (5), durante a 15ª reunião ordinária. O impasse já havia sido questionado pelo parlamentar por meio do requerimento 61/2022.

A possibilidade de o MEI utilizar sua residência como endereço comercial, justifica Bandeira, pode facilitar muito a rotina do profissional. Por se tratar de um regime simplificado de empresa, que permite no máximo um funcionário, as acomodações residenciais costumam suprir as necessidades do trabalho.

"Ocorre que recebemos reclamações de munícipes alegando que Prefeitura não está seguindo essa legislação e não está permitindo esses referidos profissionais autônomos de cadastrarem seu endereço residencial em condomínio para abrir a sua empresa."

Ao consultar a Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Piracicaba (SP), Bandeira foi informado que o artigo 19 do Plano Diretor do município prevê permissão para o exercício de MEI "desde que atendam condições estabelecidas no PD, exceto na ZUPA (Zona Urbana de Proteção da Paisagem), nos empreendimentos em sistema de condomínio, nos loteamentos fechados e abertos - com autorização precária de restrição de acesso. Somente serão admitidos os usos que atendam às restrições convencionais ou particulares registradas".

Contudo, argumenta Bandeira, a Procuradoria Legislativa informou que se "o condomínio autorizar, seria possível cadastrar o MEI no endereço. Independentemente disso, a Administração Municipal não autoriza".

"É importante que o município tome alguma providência para permitir que o MEI, que reside em condomínios, possa cadastrar seu endereço", cobrou o parlamentar.

 

 

 

 

 

 

 



Texto:  Marcelo Bandeira - MTB 33.121
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo André Bandeira

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