
07 DE FEVEREIRO DE 2014
A lei 6.468/2009 e os decretos 13.512 e 13.513/2010, que a regulamentam, são questionados pelo vereador em requerimento aprovado na reunião ordinária desta quinta-feira.
Requerimento de Trevisan foi aprovado na reunião ordinária desta quinta-feira
O vereador Laércio Trevisan Jr. (PR) pede ao Executivo uma série de informações sobre a aplicação da lei municipal 6.468/2009, conhecida como Lei Cidade Limpa, e dos decretos 13.512 e 13.513/2010, que a regulamentam. O parlamentar acredita estar havendo "aplicação desigual da lei" na cidade.
No requerimento 58/2014, aprovado na reunião ordinária desta quinta-feira (6), o parlamentar aponta que "duas entidades em Piracicaba vem sendo prejudicadas pela Prefeitura" no que diz respeito à permissão dada pela Lei Cidade Limpa para a instalação de outdoors por instituições sem fins lucrativos: a Afesalq-USP (Associação dos Funcionários da Escola Superior de Agronomia "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo), que desde 1992 possuía sete outdoors instalados na sua sede campestre (na zona rural, às margens da rodovia SP-304), e o Lar dos Velhinhos de Piracicaba.
Ambas as entidades, sem fins lucrativos, tiveram que retirar seus outdoors; além disso, as empresas que anunciavam nesses espaços foram multadas pela administração municipal. "A tática jurídica usada pela Sedema (Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente) foi multar os anunciantes, e não a entidade, fazendo que retirassem os anúncios em razão da multa e do prazo de retirada", diz Trevisan.
"Observamos que a aplicação da lei na cidade não está sendo feita de forma igual para as entidades, pois o Clube de Campo de Piracicaba e a Associação dos Funcionários Públicos de Piracicaba podem fazer a instalação de meios de propaganda, além de terem inúmeras autorizações em terrenos particulares e comerciais, sendo que um desses meios de propaganda se encontra a 400 metros da Afesalq-USP, o que caracteriza discriminação diante da lei e política, pois a Afesalq-USP não pode instalar nenhum meio de propaganda e o Lar dos Velhinhos somente pode manter parte das propagandas nos muros, tendo que cancelar os outdoors, sendo ambas as entidades vítimas da aplicação desigual da lei", continua o vereador.
Trevisan pede, no requerimento, a relação com a quantidade de outdoors existentes em cada região de Piracicaba, já que a Lei Cidade Limpa prevê 100 espaços publicitários distribuídos da seguinte forma: Centro, Sul e Oeste podem ter até 30 unidades; Norte e Leste, 60; distritos de Ártemis e Tupi, 7; e demais distritos, 3. O vereador também solicita que lhe sejam enviados os mapas de localização desses outdoors, além do nome dos proprietários dos terrenos onde eles estão instalados e do nome e do endereço das firmas que detêm as concessões deles.