
21 DE OUTUBRO DE 2011
Foi aprovado ontem (20/10) durante a 62ª Reunião Ordinária, Requerimento de autoria do vereador Laércio Trevisan Junior (PR) que solicita informação ao Chefe do Exe (...)
Foi aprovado ontem (20/10) durante a 62ª Reunião Ordinária, Requerimento de autoria do vereador Laércio Trevisan Junior (PR) que solicita informação ao Chefe do Executivo sobre a Lei da Cidade Limpa.
Citando a prerrogativa de fiscalizar os atos do Executivo, Trevisan mostra que a administração pública é a atividade onde autoridades constituídas realizam ações para atendimento das necessidades de interesse público, como também a conservação dos próprios públicos.
Trevisan solicita ao prefeito Barjas Negri (PSDB): De acordo com o decreto nº 13.513 de 09/03/2010 – artigo 4º, onde limitou-se o número de engenhos publicitários “outdoor – frontline” por regiões – 1.1 Região Centro, Sul e Oeste: até 30 (trinta unidades). 1.2 Região Norte e Leste: até 60 (sessenta unidades). 1.3 Distrito de Ártemis e Tupi: até 07 (sete unidades). 1.4 Demais distritos até 03 (três unidades); com os devidos mapas de localização, ou seja, requer assim quais as firmas devidamente inscrita que detem as concessões dos referidos outdoor – frontline ( Engenhos Publicitários), especificar a quantidade de cada uma, com endereço dos mesmos por firmas.
Especificar onde estão localizados os Outdoor – Frontline/Engenhos publicitários, com o nome dos proprietários dos terrenos ou similares, onde estão localizados os 100(cem) Engenhos Publicitário determinados pelo Decreto 13.513 de 09/03/2010.
E finalizando: Qual o critério de determinação de local e de firmas Jurídicas ou pessoas físicas que foram usados pelo administradores Público na referida concessão?
Menção Obrigatória
Texto: Rubens Fontão MTb: 20.493
Foto Digital: Fabrice Desmonts MTB: 20.946