
14 DE MARÇO DE 2014
Vereador entrou com pedido de Inquérito Civil no Ministério Público para apurar falta de pagamento do adicional de periculosidade
O vereador Laércio Trevisan Jr. (PR) entrou com pedido de Inquérito Civil na Procuradoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15a Região – Campinas e no Ministério Público Estadual (MPE) com o intuito de investir e, desta forma, solicitar pagamento de adicional de periculosidade aos servidores públicos municipais ligados à Guarda Civil (GCM) de Piracicaba.
A decisão de encaminhar ao MPT e ao MPE, de acordo com o vereador Trevisan Jr., surgiu após receber resposta a requerimento aprovado na Câmara de Vereadores de Piracicaba, pela qual a Prefeitura Municipal alegava ser “descabido” o referido pagamento. Desta forma, o vereador pede a abertura de inquérito ao promotor João Carlos de Azevedo Camargo (MPT) e à procuradora-chefe Catharina Von Zuben (MPE).
No ofício encaminhado aos MPT e MPE, o vereador Laércio Trevisan Jr. cita a Lei Federal 12.740/2012 que garante o adicional de 30% de periculosidade. O benefício é regulamentado pela Portaria NR 16, de 2 de dezembro de 2013, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ainda assim, o legislador lembra que o Estatuto da Guarda Civil também garante o benefício.
“Verifico como legislador e fiscalizador dos atos da Administração Pública, no uso de minhas prerrogativas, que é inconcebível estas alegações (da Prefeitura)”, acrescenta o vereador no oficio.
Trevisan Jr. argumenta, ainda, que o benefício deve ser pago integralmente ao servidor em efetivo exercício das funções, “salvo nos casos de afastamento previsto em lei, quando será pago proporcionalmente”, observa. Ele acrescenta que a gratificação deverá ser incorporada aos vencimentos na aposentadoria, “desde que o mesmo não tenha praticado nenhuma afastamento das funções específicas nos 48 meses anteriores ao pedido de aposentadoria.”
A Guarda Civil Municipal (GCM) de Piracicaba conta, atualmente, com 434 servidores. O vereador pede que no inquérito também sejam observados os direitos tanto daqueles contratados em regime de CLT (34) quanto de quem atua no chamado Regime de Estatutário (400).