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03 DE ABRIL DE 2009

Sacolas plásticas deverão ser substituídas no comércio


O uso de sacolas plásticas em supermercados, mercearias e padarias está com os dias contados. Em ato oficial realizado na tarde desta quinta-feira (2), na sala de r (...)



EM PIRACICABA (SP)  

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O uso de sacolas plásticas em supermercados, mercearias e padarias está com os dias contados. Em ato oficial realizado na tarde desta quinta-feira (2), na sala de reuniões do gabinete do prefeito Barjas Negri (PSDB), o procurador geral do município, Milton Sérgio Bissoli, que representou o prefeito, e o secretário municipal de Defesa do Meio Ambiente, Rogério Vidal, assinaram o decreto regulamentador da lei complementar nº 233 de 2008, de autoria do vereador Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP), que altera o Código de Posturas do Município obrigando o comércio a utilizar sacolas retornáveis, biodegradáveis ou oxibiodegradáveis no acondicionamento dos produtos vendidos.

De acordo com Capitão Gomes, o projeto da lei complementar foi elaborado com base em um processo de discussão entre o Poder Público e entidades representativas, com o objetivo de encontrar uma solução para a preservação do ambiente economicamente viável para comerciantes e consumidores, facilitando a aplicabilidade da nova determinação. “O mais importante desta lei é que ela foi discutida com todos os interessados e isso significa que é totalmente aplicável”, disse o vereador.

Participaram do ato de assinatura representantes da Associação Paulista de Supermercados (Apas), da Associação de Panificadores de Piracicaba e de três redes de supermercados. “Este é um momento inédito, que deve servir de parâmetro. Acreditamos que o consumo consciente é a porta para a sustentabilidade”, disse Christianne Urioste Canavero, do grupo Wal Mart Brasil. Paulo Pianez, diretor de sustentabilidade do Carrefour, aposta que a legislação em vigor em Piracicaba servirá de modelo para todo o país.

Sacolas ecológicas

A sacola retornável é produzida em material durável e resistente, destinada à reutilização continuada. A biodegradável e a oxibiodegradável são produzidas com um tipo de material cuja degradação é acelerada pela luz e calor, com capacidade de ser desintegradas em até 18 meses. O resultado da decomposição do material usado na produção destes tipos de sacola é gás carbônico, água e biomassa, e não gera resíduos que apresentem qualquer risco de toxidade ou ameaça ao ambiente.

A multa em caso de descumprimento da nova determinação é de R$ 5 por metro quadrado de construção do prédio onde está instalado o estabelecimento, atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM/FGV) e tendo seu valor acrescido de 100% a cada reincidência. O valor arrecadado com a multa será destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente. Os comerciantes terão 18 meses para se adaptarem às novas condições.

Ademir Barbosa – MTb 54.006
Fotos: Fabrice Desmonts – MTb 22.946



Legislativo Carlos Gomes da Silva

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