18 DE NOVEMBRO DE 2022
Propositura de autoria de Rerlison Rezende pede regulamentação, em âmbito municipal, de Emenda Constitucional que isenta templos em imóveis alugados do pagamento de IPTU
Rerlison Rezende, o Relinho, é autor do requerimento 792/2022
A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou, na noite desta quinta-feira (17), o requerimento 792/2022, que solicita ao Executivo municipal a regulamentação da Emenda Constitucional 116/2022, que estabelece a não incidência do IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) sobre templos religiosos de qualquer natureza, ainda que em imóveis locados. A propositura é de autoria do vereador Rerlison Rezende (PSDB).
“Até o presente momento, não houve adequação da legislação municipal à emenda constitucional nº 116, gerando enorme prejuízo as entidades religiosas. Tanto é verdade, que neste ano de 2022, a Secretaria de Finanças do município já indeferiu diversos pedidos de isenção de IPTU dos templos religiosos e/ou imóveis alugados pelas mesmas, contrariando diretamente a mencionada emenda constitucional”, diz o texto do requerimento assinado pelo parlamentar.
Rezende pergunta, assim, “qual a previsão para adequar a legislação municipal a Emenda Constitucional 116/2022” e se “os servidores públicos municipais (secretaria de finanças) já foram orientados acerca da aplicabilidade da emenda constitucional no âmbito municipal”.
Ele também pergunta, caso a orientação ainda não tenha sido realizada, “qual o prazo para que os servidores públicos sejam instruídos acerca da aludida emenda constitucional?”.