
01 DE FEVEREIRO DE 2010
Projeto de lei em tramitação na Câmara, de autoria do primeiro secretário da Mesa Diretora, Carlos Gomes da Silva (PP), dispõe sobre a obrigatoriedade de orientação (...)
Projeto de lei em tramitação na Câmara, de autoria do primeiro secretário da Mesa Diretora, Carlos Gomes da Silva (PP), dispõe sobre a obrigatoriedade de orientação de segurança e procedimentos de emergência nos recintos onde são realizados eventos que reunam o público em geral. Caso se transforme em lei, será obrigatória a orientação sobre os procedimentos de emergência e as normas de segurança às pessoas presentes em ambientes fechados. A orientação deverá ser prestada de forma clara, momentos antes do início do espetáculo ou do evento, indicando as saídas de emergência, o local dos extintores e qualquer outra orientação que for oportuna para a segurança dos presentes. O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator às penalidades previstas na norma de defesa do consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, bem como a multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), duplicadas a cada reincidência.
Justificativa
Na justificativa do projeto o vereador Capitão Gomes avalia que as emergências acontecem sem qualquer aviso. Quando ocorrem, normalmente não há tempo para a elaboração de medidas, organização de equipes e muito menos a realização de treinamentos específicos. As estatísticas a respeito de incidentes em locais com grande aglomeração de pessoas mostram casos consideráveis com vítimas fatais ou seriamente feridas. Nesses casos, a agilidade na evacuação do recinto pode ser decisiva para tornar o socorro mais eficaz. A finalidade desse projeto de lei é orientar ao público em geral, podendo ajudar a salvar muitas vidas, sem causar prejuízos às empresas concessionárias ou os patrocinadores. O cerimonialista ou o apresentador poderão repassar as informações propostas ou, se preferirem, gravar mensagem e transmitir a platéia no inicio dos espetáculos.
Martim Vieira Mtb 21.939
Foto: Fabrice Desmonts Mtb 21.939