PIRACICABA, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2024
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10 DE MAIO DE 2024

Projeto que proíbe animais presos em correntes é aprovado


Projeto que proíbe animais presos em correntes em Piracicaba segue para segunda discussão



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Vereadora Alessandra Bellucci (Avante)






projeto de lei complementar 03/2024, de autoria de Alessandra Bellucci (Avante), que busca proibir no município que animais sejam mantidos presos em correntes e assemelhados, “impedidos de locomoção, prejudicando sua saúde e seu bem-estar”, foi aprovado em primeira discussão na reunião ordinária desta quinta-feira (9).

A propositura pretende acrescer a norma à Lei Complementar nº 178, de 11 de janeiro de 2006, que “dispõe sobre a consolidação da legislação que disciplina o Código de Posturas do Município e dá outras providências”.

O projeto segue com substitutivo da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação), que define que “entende-se por ‘manter animais presos a correntes e assemelhados’ qualquer meio de aprisionamento, permanente ou rotineiro, do animal a um objeto estacionário por períodos contínuos, sendo também proibido que fiquem em espaços inadequados a seu porte, privando-os de sua livre movimentação”.

Há a previsão de que animais considerados perigosos ou agressivos possam ser presos em “local adequado a seu tamanho e porte”, desde que observados critérios como a adoção de sistema de contenção “vai e vem”, rente ao piso, e não suspenso, de, no mínimo, 8 metros de extensão, que não cause desconforto, estrangulamento, e excesso de peso; que permita a ampla movimentação do animal; que possibilite acesso ao abrigo de alimentação e água, bem como a realização das necessidades fisiológicas do animal.

Ficam de fora da regra os animais que estejam em circulação com o tutor, quando portando corrente, guia ou similar, e os animais acorrentados, pontualmente, para limpeza de calçada ou outras atividades temporárias, “pelo tempo necessário à execução do serviço ou da atividade”. 

O substitutivo também traz que o descumprimento da norma acarretará aos proprietários a proibição de se reaver a guarda do animal agredido ou de se adotar outro, “durante o prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das outras penalidades cabíveis previstas neste artigo e na legislação em vigor”.

Ao justificar o voto, Alessandra Bellucci lembrou a quantidade de animais que, por estarem acorrentados, morreram nas enchentes do Rio Grande do Sul e que em Piracicaba ela já presenciou animais mortos, que foram enforcados por causa de correntes.

 

 



Texto:  Daniela Teixeira - MTB 61.891
Imagens de TV:  TV Câmara


Legislativo Alessandra Bellucci

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