
18 DE OUTUBRO DE 2011
Aprovado o Projeto de Lei 260, de 2011, de autoria do vereador José Aparecido Longatto (PSDB), que disciplina a nomenclatura de próprios, unidades municipais, vias (...)
Aprovado o Projeto de Lei 260, de 2011, de autoria do vereador José Aparecido Longatto (PSDB), que disciplina a nomenclatura de próprios, unidades municipais, vias e logradouros públicos, e revoga as leis municipais 4.962, de 1999; 5.739, de 2006; 6.074, de 2007; e 6.334, de 2008. “A matéria não é senão a aglutinação das leis existentes disciplinando nomenclatura de próprios, vias e logradouros públicos, com algumas leves modificações”, aponta o vereador, autor do Projeto de Lei.
Longatto destaca, ainda na Justificativa, que o objetivo é tirar dúvidas quanto às denominações dúbias, “nossa cidade possui vários próprios e vias públicas com o mesmo nome, o que facilita a confusão pela população”, entende. “Se a intenção é homenagear alguém, não se justifica encher a cidade com uma mesma denominação”, destaca o vereador do PSDB.
Outra alteração são as denominações de áreas institucionais. “Ora, áreas institucionais são áreas públicas reservadas nos loteamentos com a finalidade de uso pela comunidade, podendo ser unidade escolar, de saúde etc. Portanto, não se justifica dar a ela uma denominação prematura, sem saber ao certo qual a finalidade”, avalia.
Entre os 11 artigos do Projeto de Lei, no primeiro ficam estabelecidos os critérios para nomenclatura de próprios e unidades do Município, divididos entre próprios de qualquer grau da rede municipal de ensino, de unidade esportiva, de centros culturais (biblioteca, teatro, auditório, casa, museu, centro ou qualquer outra unidade) e também da rede de saúde, como unidade hospitalar e pronto-socorro.
Texto: Erich Vallim Vicente MTb 40.337
Foto: Gustavo Annunciato MTb 58.557