25 DE FEVEREIRO DE 2022
Pedro Kawai, autor da proposta afirma que "muitos não sabem que têm direito ao benefício"
A partir de 2023, os carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) poderão conter informações sobre os critérios e os prazos para os contribuintes solicitarem desconto e até a isenção de pagamento. É o que prevê o projeto de lei nº 37/2022, de autoria do vereador Pedro Kawai (PSDB), protocolado nesta quinta-feira (24), na Câmara Municipal de Piracicaba.
De acordo com o autor do projeto, "muitas pessoas desconhecem ter esse direito". Por isso, a inserção dessas informações na contracapa dos carnês vai ajudar as pessoas a saberem que podem solicitar o benefício, e qual é o prazo para realizar tal procedimento.
Pela lei complementar nº 224/2008, que criou o benefício, os contribuintes devem fazer o pedido através de um requerimento, endereçado à Divisão de Tributos Imobiliários da Secretaria Municipal de Finanças, que tem a competência para analisar as solicitações.
“As pessoas com deficiência, por exemplo, têm direito à isenção do IPTU, desde que possuam um único imóvel, e nem todos sabem disso”, disse o vereador. Ele reforçou que o seu projeto tem grande alcance social, porque vai levar informação à toda população.
Na justificativa do projeto, que ainda tramitará pelas comissões temáticas da Câmara, antes de ir à votação, Kawai cita quem tem direito à isenção: pessoas com deficiência, aposentados e/ou pensionistas que possuam apenas um único imóvel com o máximo de 70 m² de área construída; imóveis próprios locados ou cedidos aos templos de qualquer culto e; imóveis objeto do Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa 1, enquanto terrenos, no período de execução de obras, são isentos ao pagamento do imposto.
Em relação aos descontos no IPTU, a legislação municipal prevê o benefício aos proprietários de imóveis que são utilizados para o cultivo de hortas individuais e ou coletivas; e imóveis que possuam áreas non aedificandi (espaço no qual não é permitido construir).
Kawai lembra que o projeto não implica em despesas à Prefeitura, pois se trata apenas de um procedimento durante a elaboração da arte final dos talões. “A equipe do Centro de Comunicação Social, que realiza a confecção da arte dos carnês, terá apenas que incluir a informação na contracapa”, disse. Ele também destacou que o seu projeto se fundamenta no princípio da publicidade dos atos públicos, mencionado no artigo 37 da Constituição Federal.