
09 DE NOVEMBRO DE 2009
O vereador José Antônio Fernandes Paiva (PT) esteve na manhã de hoje (9) na Prefeitura de Santa Bárbara D’Oeste (SP), onde o prefeito Mário Celso Heins (PDT) sancio (...)
O vereador José Antônio Fernandes Paiva (PT) esteve na manhã de hoje (9) na Prefeitura de Santa Bárbara D’Oeste (SP), onde o prefeito Mário Celso Heins (PDT) sancionou as leis municipais nos 3.128 e 3.129, que dispõem sobre a obrigatoriedade do isolamento visual dos caixas de atendimento bancário e da instalação de sistema de monitoramento de segurança nos bancos daquele município.
Segundos os autores da propositura, vereadores Carlos Fontes (DEM) e Juca Bortolucci (PSDB), a iniciativa visa garantir a segurança pública inibindo as ações de criminosos que aproveitam-se da movimentação do ambiente bancário para praticar assaltos, sequestros e golpes. Para o presidente da Câmara Municipal, vereador Anízio Tavares da Silva (DEM), com as novas leis a população ganhará mais tranquilidade para efetuar suas operações bancárias.
O prefeito Mário Heins destacou que as leis contemplam a sociedade sem custos para o Estado, já que as próprias instituições serão responsáveis pelo investimento. Ele também ressaltou que com a inibição da criminalidade as suspeitas quanto ao envolvimento de funcionários, que constrangem os trabalhadores, serão reduzidas.
O vereador Paiva informou que em Sorocaba os assaltos nas saídas dos bancos diminuíram 74% com a vigência de leis semelhantes. Ele elogiou a atuação conjunta dos poderes executivo e legislativo em Santa Bárbara D’Oeste pela aprovação das leis e pediu apoio para implementar a ideia em Piracicaba. Paiva já protocolou um projeto de lei em trâmite na Câmara que reúne as disposições constantes nas leis sancionadas.
O vice-prefeito Luiz Vanderlei Larguesa (PT) parabenizou Paiva por sua atuação como vereador e presidente do Sindicato dos Bancários de Piracicaba e Região. Para Larguesa, o apoio da entidade foi determinante no processo de implementação das leis com foco na melhoria das condições do trabalho e do atendimento à população.
Também estiveram presentes integrantes da diretoria do Sindicato dos Bancários de Piracicaba e Região e representantes do Sindicato dos Funcionários Municipais de Santa Bárbara D’Oeste.
Mais segurança
De acordo com a lei nº 3.128/09, as agências bancárias de Santa Bárbara D’Oeste ficam obrigadas a criar obstáculos físicos que impossibilitem totalmente a visualização das pessoas que estiverem usando os caixas de atendimento pessoal ou eletrônico; Fica estabelecida a distância mínima de dois metros para o espaço entre os caixas em operação e o local onde as pessoas aguardam para serem atendidas; Os estabelecimentos ficam obrigados a afixar, em locais visíveis e de fácil leitura nas áreas internas, cartazes orientando a população quanto aos riscos no transporte de numerários e demais informações que sirvam de alerta para evitar assaltos e roubos. O prazo para as adequações é de 120 dias.
Já a lei nº 3.129/09 determina que as instituições bancárias e financeiras, com agências ou postos de atendimento instalados no município, deverão instalar e manter em funcionamento sistema de vigilância eletrônica interna e externa, abrangendo todas as dependências e imediações de cada unidade e permitindo a identificação de pessoas que acessem ou circulem pelo local. O prazo para a adequação à lei é de 180 dias.
O não cumprimento das leis sujeitará o infrator às punições de advertência escrita ao pagamento de multas que podem chegar a R$ 10 mil até a quinta reincidência. A partir da sexta reincidência, poderá ser suspenso o alvará de funcionamento do estabelecimento.
Ademir Barbosa – MTb 54.006
Fotos: Márcio Bissoli – MTb 48.321