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06 DE DEZEMBRO DE 2011

PLC proíbe abandono de veículos na cidade


A aprovação do Projeto de Lei Complementar 016, de 2011, na reunião ordinária de segunda-feira, 5, incluiu o Artigo 15A à Lei Complementar 178, de 11 de janeiro de (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


A aprovação do Projeto de Lei Complementar 016, de 2011, na reunião ordinária de segunda-feira, 5, incluiu o Artigo 15A à Lei Complementar 178, de 11 de janeiro de 2006, que disciplina o Código de Posturas do Município. A proposta do vereador José Benedito Lopes (PDT) acrescentou no capítulo “Do depósito de objetos nas vias públicas” a proibição do abandono de veículos automotores sem condições de circulação nas vias públicas em Piracicaba.

Em seu parágrafo 1o, o PLC 016/2011 estabelece as condições que caracterizam a impossibilidade de utilização do veículo: I) com a falta de um, alguns ou todos os vidros (frontal, traseiro ou lateral, quando for de sua característica); II) sem pneus ou rodas; III) com um ou mais pneus furados, sem qualquer sinalização de alerta de providência para o concerto; IV) sem um ou mais faróis e demais luzes de sinalização de trânsito; V) com a fuselagem enferrujada ou faltante; VI) sem motor; e VII) sem emplacamento, ressalvadas as limitações permitidas pela Lei Federal para os veículos em fase de emplacamento.

No parágrafo 2o, o PLC detalha que a caracterização do veículo sem condições de circulação poderá se dar pela verificação de um ou mais hipóteses previstas.

Na justificativa, o vereador José Benedito Lopes destaca que a retirada de veículos abandonados dos locais públicos garantirá o uso correto das vias urbanas em benefício da população. “Também, além de atrapalhar o tráfego de outros veículos e diminuir o número de vagas de estacionamento, estes veículos contribuem contra o aspecto estético e urbanístico da cidade, tornando risco à saúde pública”, acrescenta.

Texto: Erich Vallim Vicente MTb 40.337
Foto: Fabrice Desmonts MTb 22.946



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Legislativo José Lopes

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