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12 DE MARÇO DE 2021

Piracicaba poderá implantar agendamento de consultas por telefone


Procedimento ajudará pessoas com dificuldades de locomoção, na obesidade mórbida, ou deficiencia; projeto de Cássio Luiz deu entrada na Câmara, nesta quinta-feira (11).



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Piracicaba poderá implantar agendamento de consultas por telefone



Garantir a aplicação da lei brasileira da Inclusão 13.146/2015, além de prioridades às pessoas, no direito a receber atendimento especial, sobretudo com a finalidade de disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas. 

Com este argumento, o vereador Cássio Luiz (PL), no projeto de lei 50/2021, apresentado ontem (11), na 2.ª reunião extraordinária de 2021 faz a defesa de cidadãos com dificuldades de locomoção, incluindo deficientes físicos e pessoas com obesidade mórbida, para que possam agendar consultas médicas por telefone. 

O parlamentar também destaca o artigo 3.º, da lei federal, mostrando que a tecnologia assistida ou ajuda técnica está em produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. 

A aprovação da lei em Piracicaba facilitará exames e consultas médicas nas Unidades Básicas de Saúde e Programa de Saúde da Família. Somente poderão usufruir da lei, os pacientes devidamente cadastrados nas UBSs e PSFs a que pertencem.

Para cada usuário cadastrado com deficiência ou obesidade mórbida, será necessário incluir em seu cadastro uma observação que o identifique autorizado a agendamento por telefone. 

Para ser atendido nas UBSs E PSFs, feito o agendamento por telefone, o paciente deverá levar seu cartão SUS, comprovante de endereço e um documento com foto, além da sua carteira de saúde da unidade de atendimento,

Na justificativa do projeto, o vereador Cássio Luiz observa que atualmente os agendamentos de consultas e exames nas Unidades Básicas de Saúde e os Programas de Saúde da Família, em nosso município, são feitas somente pessoalmente, o que muitas vezes gera desconforto, tanto para os deficientes, como para obesos mórbidos, que ficam aguardando em filas ou tem certa dificuldade em transporte para chegarem ao local para serem atendidos.

"Esta lei tem como intuito oferecer mais comodidade e dignidade para as pessoas, as quais na maioria das vezes tem extrema dificuldade em se locomover, sejam acompanhadas ou sozinhas", enfatiza o parlamentar.

 



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo Cassio Luiz

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