
14 DE SETEMBRO DE 2007
Projeto de lei (139/07), de autoria do vereador José Luiz Ribeiro (PSDB), em tramitação na Câmara, dispõe sobre a obrigatoriedade do acompanhamento social, da educa (...)
Projeto de lei (139/07), de autoria do vereador José Luiz Ribeiro (PSDB), em tramitação na Câmara, dispõe sobre a obrigatoriedade do acompanhamento social, da educação ambiental e sanitária nas intervenções de saneamento e saúde no Município de Piracicaba.
O projeto constou da pauta da Ordem do Dia, na reunião ordinária de ontem (13) e, foi adiado por cinco reuniões, por solicitação do próprio autor, o vereador José Luiz Ribeiro.
PROJETO
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes e normas para o acompanhamento social e a educação ambiental e sanitária nas intervenções de saneamento e saúde no Município de Piracicaba.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, consideram-se:
I - intervenções de saneamento: obras de implantação ou ampliação de redes de água e de sistemas de coleta, tratamento e disposição final de esgotamento sanitário, destino final do resíduos sólidos e outras ações de impacto ambiental;
II- intervenções de saúde: implantação de programas permanentes e temporários para otimizar as ações que objetivem eficiência nos serviços prestados à coletividade e outras propensas à eliminação dos riscos de agentes nocivos à saúde pública.
Art. 2º O acompanhamento social e a educação ambiental e sanitária são pressupostos essenciais às intervenções de saneamento implantadas e de saúde em áreas da Municipalidade, de forma a promover a disseminação de conhecimentos e práticas sustentáveis que poderão contribuir para estudos, fiscalização e perpetuação dos benefícios implantados.
Art. 3º São objetivos da presente Lei:
I - potencializar os benefícios dos investimentos públicos na área de saneamento, como forma de garantir a maximização e otimização dos recursos humanos e financeiros alocados;
II - fomentar o engajamento da comunidade beneficiária nas ações relacionadas à intervenção, visando a conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente, a promoção humana e o desenvolvimento social;
III - promover a disseminação de informações, conhecimentos e práticas sustentáveis, de forma a garantir maiores níveis de eficiência e eficácia dos serviços públicos decorrentes das intervenções realizadas.
Art. 4º O acompanhamento social, a educação ambiental e sanitária como componentes essenciais em projetos de saneamento e programas da saúde deverão acontecer em todas as fases, iniciando-se no planejamento, estendendo-se durante as obras e serviços e, de forma continuada, após suas implantações, como forma de garantir a participação popular em todas as etapas e transparência dos recursos humanos e financeiros alocados.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Chefe do Executivo, para sua plena aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Exposição Justificativa
O projeto de lei em tela tem por objetivo instituir diretrizes e normas para o acompanhamento social e a educação ambiental e sanitária nas intervenções de saneamento e saúde no Município de Piracicaba.
Vivemos num país cujo desenvolvimento democrático é constante e sempre necessidade de condutas visando o acompanhamento, por parte da população, das ações governamentais.
Neste sentido, o acompanhamento social, a educação ambiental e sanitária são componentes essenciais em projetos de saneamento e programas da saúde deverão acontecer em todas as fases, iniciando-se no planejamento, estendendo-se durante as obras e serviços e, de forma continuada, após suas implantações, como forma de garantir a participação popular em todas as etapas e transparência dos recursos humanos e financeiros alocados.
"Isso posto, contamos com a colaboração dos nobres Edis para a aprovação deste projeto de lei", destacou o parlamentar, na defesa do projeto.
MARTIM VIEIRA MTB 21.939
FOTO: ROGÉRIO OLIVEIRA