
08 DE MARÇO DE 2018
O projeto visa dar condições aos servidores de melhor atender o interesse de incapazes assim declarados judicialmente, tratando-se de questão de interesse social
Paulo Campos defende abono de falta a servidor que cuida de incapaz
Conceder aos servidores públicos municipais de Piracicaba, dos órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Autarquias, que tenham recebido o encargo judicial de curador de incapaz, o direito ao abono de até 06 (seis) faltas por ano, para cuidar de interesses indispensáveis deste cidadão. Este é o principal objetivo do projeto de lei (54/2018), de autoria do vereador licenciado, Paulo Campos (PSD), que está em tramitação na Câmara, desde o dia 22 de fevereiro de 2018.
Pelo projeto, somente fará jus ao benefício previsto o servidor que efetuar requerimento demonstrando sua condição de curador de incapaz, nomeado em processo judicial e subscrever declaração justificando o pedido de abono de falta, responsabilizando-se pela veracidade da declaração nos termos da lei, com antecedência mínima de 24 horas.
As faltas abonadas nos termos da lei não serão computadas para efeito de perda de quaisquer benefícios a que faça jus o servidor por assiduidade ao trabalho. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente disposições em contrário.
Na justificativa do projeto, o vereador Paulo Campos reconhece que o exercício da curatela traz inúmeras responsabilidades ao curador o qual fica vinculado ao poder judiciário respondendo por todos os atos daquele que foi declarado incapaz.
O atendimento a eventuais obrigações por parte do curador, em consequência às obrigações legais que são imposta pela via judicial traz à pessoa ônus que são suportados gratuitamente na defesa dos interesses daqueles declarados incapazes pela justiça.
Não raramente ficam os curadores obrigados a representar pessoalmente o incapaz estando sujeitos às consequências legais por sua omissão. Assim, o projeto de lei em questão visa dar condições aos servidores municipais de melhor atender o interesse de incapazes assim declarados judicialmente, tratando-se de questão de interesse social.
A noção de proteção social está intrinsecamente relacionada à concepção moderna de Estado como garantidor da redução do risco social e tem origem na necessidade de neutralizar ou diminuir o impacto de determinados riscos sobre o indivíduo e à sociedade.
"Neste sentido, a cidadania do incapaz, assim declarado judicialmente, não é a simples restituição de seus direitos formais, mas a construção de seus direitos substanciais", ressaltou o parlamentar.