
15 DE MARÇO DE 2013
O Comdema (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente) está trabalhando na contrução de um parecer, a pedido do vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT), quant (...)
O Comdema (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente) está trabalhando na contrução de um parecer, a pedido do vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT), quanto a Lei Complementar 12/12 de autoria do vereador José Benedito Lopes (PDT) que amplia de trinta dias para dois anos o prazo máximo para interposição e recurso administrativo de multas para poda de árvores.
Paiva solicitou ao conselho que emitisse um parecer sobre o Projeto, pois só iria se manifestar após o diagnóstico do Comdema. “Os conselhos existem para serem consultados, e este Projeto de Lei Complementar teria que ser discutido antes com o conselho para que depois fosse proposto para que o conjunto dos vereadores analisasse a proposta, o que não foi feito pelo vereador autor da propositura, por isso solicitei um parecer do Comdema”, analisou.
O Comdema tem a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Poder Público Municipal as diretrizes da política municipal para o meio ambiente e os recursos naturais, e que é composto por 28 instituições do Poder Público Estadual, Municipal e da sociedade civil. Segundo o presidente do conselho, Renato Morgado, o Comdema busca analisar em suas reuniões os diversos desafios ambientais pelos quais passa a cidade de Piracicaba.
O vereador José Benedito Lopes protocolou no dia 1 de março, uma emenda no projeto alterando o prazo de dois anos para 120 dias. Segundo Paiva o prazo de 120 dias ainda é muito estendido. “Seria importante considerar o parecer do Comdema e manter os trintas dias para que o infrator regularize a sua situação”.
Texto: Ronaldo Castilho – MTb 58.297
Foto: Fabrice Desmonts - MTb 22.946