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15 DE MAIO DE 2020

Pandemia cria incertezas sobre o Calendário Eleitoral de 2020


Especialista em Direito Eleitoral, Fábio Dionísio falou sobre possíveis mudanças nas Eleições Municipais de 2020 na live desta quinta-feira (14) do Parlamento Aberto.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Sidney Jr Salvar imagem em alta resolução

Advogado participou da live de quinta-feira (14) do programa Parlamento Aberto





A pandemia ocasionada pelo novo coronavírus criou incertezas em torno do Calendário Eleitoral de 2020, com discussões constantes a respeito de uma inevitável prorrogação, ou até mesmo cancelamento, da votação para os cargos municipais, prevista para ocorrer no dia 4 de Outubro. O assunto foi tratado pelo advogado Fábio Dionísio, diretor do Departamento de Assuntos Legislativos da Câmara de Vereadores de Piracicaba, nesta quinta-feira (14), durante a live no perfil do Instagram do programa Parlamento Aberto.

“O calendário eleitoral elaborado em dezembro de 2019 está sendo seguido até hoje, mas não sabemos como será amanhã”, disse, enfatizando que ainda é uma incógnita o que pode ocorrer ao longo do ano, levando em conta a situação da pandemia no País -- conforme os números oficiais, a curva de infectados e mortos pela Covid-19 continua em alta.

Dionísio explicou que foi criado um Grupo de Trabalho, formado por técnicos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para monitorar os atos do processo de escolha dos novos chefes de Executivo e representantes legislativos nos Municípios. O advogado explicou que ao longo do ano todo a data de votação -- definida como primeiro domingo de Outubro -- é utilizada como referência para outros procedimentos ligados à eleição, como descompatibilização de cargos, realização de convenções partidárias, entre outros.

"As eleições municipais são realizadas tendo como base a Constituição Federal de 1988, onde estão determinadas as eleições gerais (para cargos federais e estaduais) e municipais, inclusive a data e o período de definição e aprovação de todos os atos, que são determinados pelo artigo 16", explica, ao lembrar que a cláusula pétrea estabelece a necessidade de aprovação dos atos da eleição um ano antes da data da votação.

"O artigo 16 é um dos pontos que está em discussão para dar encaminhamento a eventuais alterações sobre as eleições municipais", salienta. Ele lembrou que há propostas para a alteração da data das eleições e também defesa para o cancelamento das eleições de 2020 com eleições unificadas (municipal, estadual e federal) em 2022, contudo, o artigo determina o prazo de um ano para a aprovação de alterações das eleições do ano seguinte.

“A discussão no TSE tem sido em torno de ver se é possível apenas aprovar uma alteração constitucional, mas se esta ação não seria desrespeito ao artigo 16”, enfatizou.

Até o momento, no entanto, o Calendário Eleitoral está mantido, conforme aprovado no ano passado. Dionísio lembrou, por exemplo, que servidores públicos em cargos comissionados que desejam disputar a eleição de Outubro, já deixaram seus cargos no último dia 4 de abril, conforme a determinação do prazo de seis meses de descompatibilização. Ao mesmo tempo, embora as convenções partidárias, que devem ocorrer entre Julho e Agosto ainda estejam mantidas, ainda não se sabe como será, por conta de dependerem da situação da pandemia no Brasil. "Existe ainda muitas incógnitas, isso é inegável", destacou.

Durante a live, o advogado e especialista em Direito Eleitoral também explicou algumas regras que criam dúvidas, como o percentual obrigatório de gênero. "Às vezes, você vê pessoas dizendo que é obrigatório ter 30% de mulher, mas a lei diz em torno de gênero, ou seja, você deve ter este percentual mínimo para qualquer um dos gêneros, seja homem ou mulher. Isso significa que pode ter metade da chapa formada por cada cada gênero", disse.

Dionísio falou de mudanças para a eleição municipal deste ano, sobretudo no quesito da propaganda. Ele lembrou que, ao longo dos anos, a preocupação tem sido em reduzir ações exploratórias, como a chamada "boca-de-urna", que foi, gradativamente, sendo proibida, até ser vedada totalmente. Neste ano, a novidade está em torno da proibição de carro de som.

"O que normalmente acontecia é o cara instalar um alto-falante no veículo e passar pelas ruas, mas agora não poderá ser assim. O candidato deverá estar no carro, ou seja, temos regras mais específicas para o uso deste tipo de propaganda", disse.


ACESSE O CONTEÚDO!
As lives do programa Parlamento Aberto são realizadas no perfil do Instagram, que pode ser acessado em @parlamento_aberto.

As entrevistas também podem ser acessadas no canal do YouTube do Departamento de Comunicação da Câmara de Vereadores.

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Texto:  Larissa Souza
Revisão:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


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