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21 DE OUTUBRO DE 2011

Paiva altera lei das portas automáticas em instituições financeiras


Aprovado na Reunião Ordinária de ontem (20/10) Projeto de Lei de autoria do vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT) que introduz alterações à Lei que dispõe sobr (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Comunicação Salvar imagem em alta resolução


Aprovado na Reunião Ordinária de ontem (20/10) Projeto de Lei de autoria do vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT) que introduz alterações à Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de portas automáticas ou giratórias com detector de metais em todas as agências bancárias e casas de câmbio no município de Piracicaba.

A nova redação dos artigos 1º e 2 º ficam assim: As agências bancárias, postos de serviços bancários em empresas e casas de câmbio que mantenham suas atividades no Município de Piracicaba, ficam obrigados a instalar portas automáticas ou giratórias, com vidros à prova de bala, detector de metais e travamento automático para a proteção de seus funcionários, clientes e demais usuários.

Parágrafo único. Entende-se por postos de serviços bancários em empresas, unidades de atendimento com infraestrutura semelhante a uma pequena agência bancária, com funcionário(s) e mobiliário, capazes de realizar transações financeiras que vão além das operações disponíveis em caixas eletrônicos convencionais de autoatendimento.

O não cumprimento desta Lei acarretará em multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), reajustáveis pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Parágrafo único. Na reincidência da infração, as agências bancárias, postos de serviços bancários em empresas ou casas de câmbio serão interditados por tempo indeterminado, até que o estabelecimento oficialize acordo com data prevista para a instalação do referido dispositivo de segurança, descrito no art. 1º”. (NR)

Em sua justificativa o vereador petista relata que a alteração visa o aperfeiçoamento da proposta original, que institui no âmbito municipal a instalação de dispositivos de segurança para funcionários, clientes e demais usuários da rede bancária e casas de câmbio.

“Por tratar-se de uma propositura cuja principal razão é a de preservar a integridade humana, entende-se ser necessário aumentar o rigor da multa aplicada ao estabelecimento em questão que não atender aos seus dispositivos. Também ressalta-se a importância de se adotar medidas preventivas de interdição destes locais até que haja o compromisso formal para a devida adequação à presente Lei” finalizou o petista.

 

 

 

 

 

Menção Obrigatória

Texto: Rubens Fontão MTb: 20.493

Foto Digital: Fabrice Desmonts MTb:20.946



Legislativo José Paiva

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