
08 DE MAIO DE 2008
A Pauta da Ordem do Dia, da reunião ordinária desta quinta-feira (8) apresenta 13 proposituras, entre seis projetos de lei e um projeto de resolução, de autoria da (...)
A Pauta da Ordem do Dia, da reunião ordinária desta quinta-feira (8) apresenta 13 proposituras, entre seis projetos de lei e um projeto de resolução, de autoria da vereadora Marcia Pacheco (PSDB) que altera dispositivo na Resolução que cria o Código de Ética e Decoro Parlamentar; um Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do vereador Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP), que concede o Título de Cidadão Piracicabano ao Otorrinolaringologia, Antonio Geraldo Buck, nascido na cidade de Limeira, Estado de São Paulo; uma Moção de Aplauso, de autoria do vereador Fausto Silvestre (PT), que parabeniza os integrantes da delegação piracicabana que participou do XII Jogos Regionais do Idoso, conquistando o tricampeonato. O plenário também avaliará o teor de quatro Requerimentos.
Para esta quinta-feira, os vereadores também se reúnem extraordináriamente para avaliar três projetos do Executivo, que pleiteiam autorização da Câmara para que o município receba o aporte de verbas federais e estaduais. Além do projeto que disciplina a concessão de cestas básicas aos servidores municipais. As extraordinárias começam às 17h00, sendo que as demais acontecem após a reunião ordinária do dia.
Semanalmente, a Câmara de Piracicaba realiza duas reuniões ordinárias, às segundas e quintas-feiras, às 19h30, com transmissão ao vivo pela Rádio Educativa FM (105,9 MHz), TV Câmara Piracicaba (Canal 08 da Net) e pela rede mundial de computadores, a Internet, no site www.camarapiracicaba.sp.gov.br.
A população também pode conferir os trabalhos camarários via rádio, pela Educativa FM (105,9), a partir das 20h00. Ou, comparecer pessoalmente no plenário da Câmara "Francisco Antonio Coelho", Rua Alferes José Caetano 834, centro, proximidades da Praça José Bonifácio.
E M D I S C U S S Ã O Ú N I C A
Projeto de Resolução
Nº 007/08 - De autoria da vereadora Márcia G.C.C.D. Pacheco, que altera dispositivo da Resolução nº 09/2006, que "institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores de Piracicaba e dá outras providências" (COM PARECER CONTRÁRIO DA C.L.J.R. À EMENDA 01, DE AUT. DO VER. ANTONIO O. STOREL).
Projeto de Decreto Legislativo
Nº 011/08 - De autoria do vereador Carlos Gomes da Silva, que concede Título de "Cidadão Piracicabano" e dá outras providências.
Moção
Nº 040/08 - De autoria do vereador Fausto Sylvestre da Rocha, de aplausos aos integrantes da delegação piracicabana que participaram do XII JORI - Jogos Regionais do Idoso, pela conquista do Tri-Campeonato.
Requerimentos
Nº 191/08 - De autoria do vereador João Manoel dos Santos, que solicita realização de Reunião Solene para a comemoração dos 50 anos de Fundação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Papel, Papelão e Cortiça de Piracicaba.
Nº 192/08 - De autoria do vereador Walter Ferreira da Silva, que solicita informações ao Chefe do Executivo sobre fornecimento de passagem de ônibus a migrantes.
Nº 193/08 - De autoria do vereador Euclides Buzetto, que solicita informações ao Chefe do Executivo sobre estudos para melhoria viária em estrada do bairro São Jorge.
Nº 195/08 - De autoria do vereador Fausto Sylvestre da Rocha, que solicita informações ao Chefe do Executivo sobre aplicação dos recursos do Fundeb no Município de Piracicaba, no ano de 2007.
E M S E G U N D A D I S C U S S Ã O
Projetos de Lei
Nº 113/07 - De autoria do vereador José Aparecido Longatto, que acrescenta dispositivo ao art. 35 da Lei nº 5684/06, que dispõe sobre a consolidação das leis que disciplinam as atividades, educacionais do Município de Piracicaba e dá outras providências.
Nº 010/08 - De autoria do vereador José Luiz Ribeiro, que denomina de Genésio Cleto da Silva, via pública do bairro Morumbi.
Nº 084/08 - De autoria do vereador Fausto Sylvestre da Rocha, que acrescenta dispositivo à Lei nº 5859/06, que "institui a ‘Semana Municipal da Dança’ e o ‘Dia do Profissional da Dança’ no Município de Piracicaba e dá outras providências".
E M P R I M E I R A D I S C U S S Ã O
Projetos de Lei
Nº 070/08 - De autoria do Executivo, que autoriza o Município de Piracicaba a receber recursos financeiros da União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, provenientes do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, que se destinarão à construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda, revoga a Lei nº 6.121/07 e dá outras providências (COM MENSAGEM MODIFICATIVA).
Nº 078/08 - De autoria do vereador Ary de Camargo Pedroso Júnior, que dispõe sobre atendimento preferencial de pessoas com doenças neoplásicas malignas (câncer), nas Unidades de Saúde do Município de Piracicaba (COM SUBSTITUTIVO 01 - DE AUT. DA C.L.J.R.).
Nº 082/08 - De autoria do Executivo, que autoriza o Município de Piracicaba a receber, da União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, recursos, financeiros para elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHS, e dá outras providências.
- Fim -
EXTRAORDINÁRIAS
E M P R I M E I R A D I S C U S S Ã O
Projetos de Lei
Nº 118/08 - De autoria do Executivo, que altera o art. 6o da Lei nº 3381/91 para autorizar a Administração Direta, Autárquica e Fundacional a optar pelo repasse dos valores correspondentes à concessão de cestas básicas diretamente aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas ou a utilizar-se do disposto nas Leis Municipais nº 3.381/91, 3.595/93, e 4.337/97, revoga a Lei nº 6.146/08, e dá outras providências.
Nº 119/08 - De autoria do Executivo, que autoriza o Município de Piracicaba a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo, visando o recebimento de recursos financeiros para a realização dos "72o Jogos Abertos do Interior" e dá outras providências.
PROJETO DE LEI No. 070/08
Autoriza o Município de Piracicaba a receber recursos financeiros da União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF, provenientes do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, que se destinarão à construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda, revoga a Lei nº 6.121/07 e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Município de Piracicaba autorizado a receber da União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF, recursos financeiros, da ordem de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), provenientes do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, para a construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda.
Parágrafo único. Para aporte das despesas com a construção das unidades habitacionais de que trata o caput do presente artigo fica o Município de Piracicaba autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento da Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba - EMDHAP, da ordem de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), tendo a seguinte classificação orçamentária:
33511 16.482.0037.1312 Construção de Unidades Habitacionais para Famílias de Baixa Renda
449051 Obras e Instalações
Art. 2º A contrapartida do Município de Piracicaba para consecução dos fins a que se destina a presente Lei corresponderá a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), sendo que essas despesas correrão por conta da dotação orçamentária n.º 33511 - 16.482.0037.1111 - 449051, da Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba - EMDHAP, vigente para o exercício de 2008 e suas respectivas para os próximos exercícios, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Art. 3º Fica expressamente revogada a Lei nº 6.121, de 12 de dezembro de 2007.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BARJAS NEGRI
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Egrégia Câmara,
Encaminhamos para apreciação dos Nobres Edis projeto de lei que "autoriza o Município de Piracicaba a receber recursos financeiros da União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF, provenientes do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, que se destinarão à construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda, revoga a Lei nº 6.121/07 e dá outras providências".
A presente propositura se faz imprescindível para que possamos receber o repasse de recursos previsto no Contrato nº 0233.472-28/20007 firmado pelo Município de Piracicaba, tendo como interveniente executora a Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba – EMDHAP e a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF, cuja cópia encaminhamos em anexo, em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 6.121/07.
Tal contrato é de inestimável importância, pois possibilitará a construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda do Município. Vale ressaltar que, com mais esta iniciativa, o Município, através da EMDHAP, reforçará a atuação nessa área, proporcionando, às famílias de baixa renda, a oportunidade de melhorar suas condições de habitabilidade, além, é claro, de obter a casa própria, diminuindo, com isso, o déficit habitacional do Município.
Além disso, a própria Lei Orgânica do Município de Piracicaba, como lei maior do Município, em seu art. 163 estabelece que "a política de desenvolvimento urbano far-se-á pela ação direta do Poder Público, através de investimentos na infra-estrutura sócio-econômica....".
Nesse sentido, o Projeto de Lei que ora encaminhamos aos Nobres Edis, se encontra fundado no caráter social, eis que visa a Habitação de Interesse Social e, assim, propomos a presente, face às assertivas acima expostas, com o condão de atender às necessidades dessa camada da população local e, com isso, dar condições para que passem a exercitar sua plena cidadania.
Ademais, importante esclarecer que com a assinatura do Contrato nº 0233.472-28/20007, verifica-se a necessidade de inúmeras alterações na Lei nº 6.121, de 12 de dezembro de 2.007, para atendimento dos objetivos nele contratados, o que resultou na necessidade de revogação de tal dispositivo legal, visando atender a uma melhor técnica legislativa na edição da presente propositura.
Informamos, ainda, que segue anexo ao presente projeto a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesas, nos moldes do disposto no art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000.
Portanto, diante dos argumentos acima elencados é que solicitamos aos Nobres Vereadores que aprovem a presente propositura por UNANIMIDADE!
Piracicaba, em 18 de março de 2008.
BARJAS NEGRI
Prefeito Municipal
- Fim -
MENÇÃO OBRIGATÓRIA
FOTO E TEXTO: MARTIM VIEIRA MTB 21.939