
24 DE JUNHO DE 2019
Projeto de lei complementar, de autoria de Nancy Thame e Capitão Gomes, em tramitação na Câmara reforça segurança aos usuários do transporte coletivo
Mulheres e idosos farão desembarque mais seguro, das 21 às 5 da manhã
Garantir às mulheres e aos idosos que utilizam o transporte coletivo urbano de passageiros a opção de escolherem o local mais seguro e acessível para desembarque, a partir das 21 horas e até às 5 horas do dia seguinte. Este é o principal objetivo do projeto de lei complementar 11/2019, assinado pela vereadora Nancy Thame (PSDB) e por Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP), em tramitação na Câmara desde o dia 12 de junho e, que segue para análise das comissões internas para pareceres, antes de vir a plenário, para ser debatido, nas próximas reuniões ordinárias.
Esta operação já é realidade em inúmeros municípios, com legislações próprias, a exemplo de São Paulo-SP (2016), Americana-SP (2016), Jacareí-SP (2017), Governador Valadares-MG (2017), Santa Maria-RS (2018), dentre outras localidades, que buscam estabelecer a prerrogativa de desembarcar fora do ponto, podendo, das 21h às 5h, as mulheres e idosos definirem o local, dentro do itinerário previsto, que lhe proporciona a melhor sensação de segurança, dificultando a ação de possíveis meliantes.
Na justificativa do projeto, os vereadores enfatizam que o transporte cumpre papel importante para viabilizar rotinas de trabalho, estudo, cuidados com a saúde, acesso aos serviços públicos, dentre outras atividades, sendo que o objetivo da operação é reduzir a vulnerabilidade das mulheres e dos idosos que usam o transporte público e que desembarcam dos veículos durante à noite no ponto convencional.
Os parlamentares monstram que no Município de Piracicaba, a lei ordinária 7763/2013 garante o desembarque seguro a todos os passageiros, das 22h ao término da circulação dos veículos de transporte público; e a lei ordinária 8142/2014 assegura às pessoas com deficiência física ou visual, usuárias do transporte coletivo municipal solicitar o embarque e desembarque nos ônibus entre os pontos de paradas oficiais, desde que respeitando o itinerário original da linha.
Assim, o projeto de lei complementar apresentado se volta à ampliação da garantia de desembarque seguro para mulheres e idosos. "Há inúmeros relatos de mulheres e idosos sobre agressões sofridas no trajeto entre a residência e o ponto do ônibus. Pessoas de má índole aproveitam-se da falta de iluminação e da certeza do desembarque naquele local para cometerem crimes, especialmente tendo como alvo os segmentos mais vulneráveis e fragilizados", destacam os parlamentares, na defesa do projeto, que está voltado à proteção, integridade física e segurança de mulheres e idosos, em tema de grande relevância para a sociedade piracicabana.