
29 DE SETEMBRO DE 2015
Proposta é do vereador Luiz Carlos Arruda (PV). Texto prevê o ressarcimento dos prejuízos para motoristas que causarem acidentes com dolo
Vereador Luizinho Arruda (PV) verifica estragos na proteção metálica da avenida Armando de Salles de Oliveira
O vereador Luiz Carlos Arruda (PV) protocolou projeto de lei onde estabelece que motoristas que causarem acidentes, e provocarem danos ao patrimônio público, deverão restituir o erário do município. Para os fins da Lei, considera-se do patrimônio público e ambiental, entre outros: semáforos, guard-rails, placas de sinalização, muros, árvores e vegetação.
O projeto não tem o objetivo de punir aqueles que se envolvem em acidentes, mas, sim, responsabilizar os motoristas que agem com imprudência e irresponsabilidade, pois os acidentes causados trazem prejuízos, não apenas às vítimas, mas inúmeras vezes acarretam prejuízos também aos cofres públicos, pois é o município que precisa substituir guard-rails, placas de sinalização, semáforos e outros aparelhos públicos, onerando o orçamento municipal que poderia ser gasto com saúde, educação e outras obras necessárias a cidade.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, o valor apurado deverá ser inscrito em dívida ativa.