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29 DE SETEMBRO DE 2015

Motoristas que provocarem danos públicos podem pagar pelos prejuízos


Proposta é do vereador Luiz Carlos Arruda (PV). Texto prevê o ressarcimento dos prejuízos para motoristas que causarem acidentes com dolo



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Assessoria parlamentar (1 de 3) Salvar imagem em alta resolução

Motorista perdeu o controle da direção e derrubou placa de trânsito

Motorista perdeu o controle da direção e derrubou placa de trânsito
Foto: Assessoria parlamentar (3 de 3) Salvar imagem em alta resolução

Vereador Luizinho Arruda (PV) verifica estragos na proteção metálica da avenida Armando de Salles de Oliveira

Vereador Luizinho Arruda (PV) verifica estragos na proteção metálica da avenida Armando de Salles de Oliveira
Foto: Assessoria parlamentar Salvar imagem em alta resolução

Vereador Luizinho Arruda (PV) verifica estragos na proteção metálica da avenida Armando de Salles de Oliveira



O vereador Luiz Carlos Arruda (PV) protocolou projeto de lei onde estabelece que motoristas que causarem acidentes, e provocarem danos ao patrimônio público, deverão restituir o erário do município.  Para os fins da Lei, considera-se do patrimônio público e ambiental, entre outros: semáforos, guard-rails, placas de sinalização, muros, árvores e vegetação.

O projeto não tem o objetivo de punir aqueles que se envolvem em acidentes, mas, sim, responsabilizar os motoristas que agem com imprudência e irresponsabilidade, pois os acidentes causados trazem prejuízos, não apenas  às vítimas, mas inúmeras vezes acarretam prejuízos também aos cofres públicos, pois é o município que precisa substituir guard-rails, placas de sinalização, semáforos e outros aparelhos públicos, onerando o orçamento municipal que poderia ser gasto com saúde, educação e outras obras necessárias a cidade.

Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, o valor apurado deverá ser inscrito em dívida ativa.

 

 


Texto:  Assessoria parlamentar


Trânsito e Transportes Luiz Arruda

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