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17 DE JUNHO DE 2013

Mesa Diretora protocola projeto de lei para proibir nepotismo


A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Piracicaba apresentou o Projeto de Lei 168, de 2013, que ainda passará pelas comissões permanentes antes de seguir para v (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Piracicaba apresentou o Projeto de Lei 168, de 2013, que ainda passará pelas comissões permanentes antes de seguir para votação, com o intuito de “aplicar no município o disposto na Súmula Vinculante 13, redigida pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, a qual determina as proibições quanto a prática do nepotismo e também do chamado “nepotismo cruzado” no poder público. A apresentação do PL 168/13 se dá após seguidos debates sobre o tema nas últimas reuniões ordinárias – quinta, 6, e segunda-feira, 10.

O PL define, em seu artigo Primeiro, a proibição da nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive de autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes municipais, sendo também vendado o ajuste mediante designações recíprocas.

A justificativa do Projeto de Lei é toda argumentada com base em discussões do STF, realizadas em 2008 por conta do julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) de número 12, tendo o objetivo de atender a totalidade do embasamento jurídico apresentado pelos magistrados da principal corte do País. Nas discussões dos ministros do STF, existe a preocupação quanto à proibição não apenas do nepotismo direto, entre pai e filho, mas até o terceiro grau, envolvendo ainda tios e sobrinhos.

Um exemplo desta preocupação é adição, na Súmula Vinculante 13, da frase “compreendendo ajuste mediante designações recíprocas”, a qual, segundo o ministro Ricardo Lewandowski “visa exatamente a impedir o chamado ‘nepotismo cruzado’, quando são realizados acordos na tentativa de usufruir do emprego comissionado de maneira a “disfarçar” o nepotismo em si.

“Como não existe o termo ‘nepotismo cruzado’, com se habituou a chamar, quando ele proíbe ‘ajuste mediantes designações recíprocas, o magistrado está tratando a respeito de acordo entre um poder e outro”, explica o advogado Fábio Dionísio, diretor do Departamento Legislativo da Câmara de Vereadores de Piracicaba.

A apresentação do PL 168, de 2013, deve abarcar toda discussão iniciada na quinta, 6, e prosseguida na segunda-feira, 10, nas reuniões ordinárias, quando a Câmara de Vereadores de Piracicaba votou Substitutivo 01, da Mesa Diretora, e também projeto de lei, de autoria do vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT), com o intuito de proibir o nepotismo na cidade. Mesmo sendo aprovados pela maioria regimental – o Substitutivo 01 teve 14 votos favoráveis e o PL, 10 –, eles não foram aprovados devido à necessidade de ter a maioria absoluta (dois terços do plenário, 16 votos).

O PL 168/13, assinado pelo presidente da Mesa Diretora, vereador João Manoel dos Santos (PTB), tramita nas comissões permanentes – deverá ser apreciado pela de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) – e entrará na pauta da Ordem dos Dias nas próximas reuniões ordinárias para ser apreciada pelo plenário da Câmara de Vereadores de Piracicaba.

João Manoel dos Santos, vereador e presidente da Casa de Leis, lembra que a importância deste Projeto de Lei é demonstrar que os vereadores são contrários à prática do nepotismo e que já existe uma determinação do STF quanto a esta matéria. “Infelizmente, nas últimas semanas alguns setores da sociedade tentaram dizer que uns eram a favor do nepotismo e outros não, o que não é verdade”, finalizou João Manoel dos Santos.

Texto: Erich Vallim Vicente MTb 40.337
Foto: Fabrice Desmonts MTb 22.946



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


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