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30 DE AGOSTO DE 2006

Meio ambiente poderá ficar livre dos resíduos da construção civil


Projeto de Lei Complementar, em tramitação na Câmara, de autoria do vereador Francisco Edilson dos Santos, o Chico da Água (PSB) requer alterações legais para impla (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Projeto de Lei Complementar, em tramitação na Câmara, de autoria do vereador Francisco Edilson dos Santos, o Chico da Água (PSB) requer alterações legais para implantar em Piracicaba estações de recolhimento e armazenamento de resíduos da construção civil.

O projeto está de acordo com normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

A medida requer alterações nos dispositivos do Artigo 18 da Lei Complementar nº 178, de 11 de janeiro de 2006, que passa a ter a seguinte redação: o Poder Público estabelecerá, de forma gradativa, em bairros do município, estações de recolhimento e armazenamento temporário de pequenos volumes de resíduos da construção civil.

Entende-se como estações de recolhimento e armazenamento temporário os locais cadastradas pelo poder público para depósito e posterior coleta, possibilitando a destinação às áreas de transbordo.

Somente poderá ser depositada nas estações os resíduos da construção civil classe A, conforme classificação estabelecida na Resolução nº. 307, de 05 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

J u s t i f i c a t i v a

Muitas cidades brasileiras, sobretudo aquelas que apresentam processos acelerados de urbanização, sofrem graves impactos ambientais provocados pela intensa deposição irregular de resíduos da construção civil.

Essa grande massa de resíduos, que no Brasil varia de 50 à 70% da massa de resíduos sólidos urbanos, sobrecarrega os serviços municipais de limpeza pública com relação disposição de resíduos depositados irregularmente em áreas públicas, principalmente nas margens de rios e córregos.

A Organização Não-Governamental SOS Mata Atlântica propôs, para as eleições de prefeito e vereadores de 2004, a Plataforma Ambiental Mínima.

Dentro dessa Plataforma, consta a Política de Resíduos Sólidos que determina, entre outras atividades, a recuperação de áreas degradadas pelos lixões e depósitos de inertes e instalar caçambas para depósito e posterior coleta. Exemplo: estações de recolhimento de entulho.

É bom lembrar que a Resolução Conama 307/2002 proíbe os Municípios de dispor o entulho de construção civil em aterros sanitários.

Tudo deve ir para áreas de transbordo, onde os diversos materiais serão triados e encaminhados para reciclagem.

As Prefeituras terão de oferecer locais para a população depositar tijolos quebrados, telhas, ferros e outros materiais desse tipo.

Lembramos que, algumas cidades como Belo Horizonte e São Paulo já instalaram pontos de recolhimento de pequenas quantidades de entulhos da construção civil.

Acreditamos que, com a instalação estações de recolhimento e armazenamento temporário de pequenos volumes de resíduos da construção civil, possibilitando a destinação posterior às áreas de transbordo, irá ajudar a evitar que tais entulhos sejam depositados de forma irregular, considera o parlamentar na defesa do projeto.

Martim Vieira MTb 21.939
Foto: Fabrice Desmonts MTb 22.946


Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Infraestrutura Urbana Chico D''Água

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