
27 DE JANEIRO DE 2015
Novas regras, propostas por Pedro Kawai e aprovadas pela Câmara, estão valendo desde a última sexta-feira.
Lei proposta por Pedro Kawai e aprovada pela Câmara já está em vigor
O prefeito Gabriel Ferrato (PSDB) regulamentou na última sexta-feira (23) a lei municipal 7.915/2014, que obriga as empresas que utilizam motocicletas para serviços de entrega (por exemplo, de alimentos, de mercadorias de pequeno porte e de documentos) a afixarem identificação em todos os lados do compartimento de carga do veículo.
A lei, de autoria do vereador Pedro Kawai (PSDB), também especifica que a identificação deverá conter o nome da empresa, o telefone para contato e o número da placa do veículo, em local de fácil visualização, com letra e dimensão passíveis de serem lidas à distância.
A lei ainda especifica como compartimentos de transporte de cargas de motocicletas os do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforges, bolsas ou caixas laterais. Kawai lembra que o não cumprimento dessas determinações acarretará ao infrator advertência e multa de R$ 200 em caso de reincidência.
Com a regulamentação da lei, caberá à Semuttran (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes) efetuar a fiscalização, que passou a vigorar já na sexta-feira (23), conforme publicação no Diário Oficial. Nos próximos dias, Kawai vai se reunir com o secretário Jorge Akira para conversar sobre o plano de fiscalização.