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27 DE JANEIRO DE 2015

Executivo regulamenta lei para serviços de entrega com motocicletas


Novas regras, propostas por Pedro Kawai e aprovadas pela Câmara, estão valendo desde a última sexta-feira.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Lei proposta por Pedro Kawai e aprovada pela Câmara já está em vigor



O prefeito Gabriel Ferrato (PSDB) regulamentou na última sexta-feira (23) a lei municipal 7.915/2014, que obriga as empresas que utilizam motocicletas para serviços de entrega (por exemplo, de alimentos, de mercadorias de pequeno porte e de documentos) a afixarem identificação em todos os lados do compartimento de carga do veículo.

A lei, de autoria do vereador Pedro Kawai (PSDB), também especifica que a identificação deverá conter o nome da empresa, o telefone para contato e o número da placa do veículo, em local de fácil visualização, com letra e dimensão passíveis de serem lidas à distância.

A lei ainda especifica como compartimentos de transporte de cargas de motocicletas os do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforges, bolsas ou caixas laterais. Kawai lembra que o não cumprimento dessas determinações acarretará ao infrator advertência e multa de R$ 200 em caso de reincidência.

Com a regulamentação da lei, caberá à Semuttran (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes) efetuar a fiscalização, que passou a vigorar já na sexta-feira (23), conforme publicação no Diário Oficial. Nos próximos dias, Kawai vai se reunir com o secretário Jorge Akira para conversar sobre o plano de fiscalização.



Texto:  Assessoria parlamentar
Revisão:  Ricardo Vasques - MTB 49.918


Trânsito e Transportes Pedro Kawai

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