
06 DE MARÇO DE 2008
O vereador Francisco Edilson dos Santos, o Chico da Água (PTB) apresentou projeto de lei, em tramitação na Câmara, que institui o Programa Trânsito Seguro nas escol (...)
O vereador Francisco Edilson dos Santos, o Chico da Água (PTB) apresentou projeto de lei, em tramitação na Câmara, que institui o Programa Trânsito Seguro nas escolas de Piracicaba.
Pelo projeto, o Programa Trânsito Seguro viabilizará a realização de educação de trânsito na sala de aula como também a operação de segurança no trânsito na porta das escolas. A educação de trânsito poderá ser realizada através da presença de um agente de trânsito, com experiência, que irá ministrar as lições de trânsito diretamente na sala de aula.
A operação de segurança no trânsito se realizará por meio do deslocamento de equipes de agentes de trânsito para escolas nos horários de entrada e de saída dos alunos, visando orientar e sensibilizar todos os envolvidos no trânsito, condutores e pedestres, sobre as conseqüências da utilização da via de forma inadequada.
O Poder Público poderá utilizar os meios de comunicação disponíveis a fim de veicular mensagens educativas relativas ao Programa Trânsito Seguro, dirigidas a alunos, pais de alunos, professores e responsáveis pelas escolas das redes pública e privada de ensino.
O Município poderá celebrar convênios com instituições e entidades que possuam notório saber e atuação na área de trânsito para atingir os objetivos previstos nesta Lei. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificativa do projeto o vereador Francisco Edilson destaca que a iniciativa tem por objetivo criar o Programa Trânsito Seguro nas escolas das redes pública e privada de ensino do Município de Piracicaba, visando promover o debate em torno da educação no trânsito.
Esse programa também poderá viabilizar a operação de segurança no trânsito por meio do deslocamento de equipes de agentes de trânsito para escolas com grande fluxo de veículos ou de pedestres nos horários de entrada e de saída de alunos.
"Acreditamos que tal programa será fácil de ser executado, pois o Poder Público poderá utilizar os recursos oriundos dos valores arrecadados com multas de trânsito em programa especifico de educação a motoristas e pedestres, conforme preceitua o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro. A sala de aula passará a ser um espaço de informação, discussão e análise acerca dos problemas ligados ao trânsito na perspectiva da construção de respeito ao meio ambiente, de modo especial, priorizando fundamentalmente as ações educativas, para a construção de uma sociedade justa, igualitária, humana e cidadã", defende o parlamentar.
FOTO E TEXTO: MARTIM VIEIRA MTB 21.939