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25 DE MARÇO DE 2025

Escolas deverão ter cartazes com contatos dos Conselhos Tutelares


Projeto de lei do vereador Gustavo Pompeo, que prevê cartazes em locais visíveis e de fácil acesso com o contato e o endereço dos Conselhos, foi aprovado em segundo turno



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Rubens Cardia (MTB 27.118) Salvar imagem em alta resolução

Gustavo Pompeo é autor do projeto de lei 32/2025, aprovado em segunda discussão na 14ª Reunião Ordinária da Câmara



A previsão de que os estabelecimentos de ensino públicos e privados do município afixem em locais visíveis e de fácil acesso cartazes com o contato e o endereço dos Conselhos Tutelares de suas respectivas jurisdições é objeto do projeto de lei 32/2025, aprovado em segunda discussão na noite desta segunda-feira (24), na 14ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Piracicaba.

A proposta, de autoria do vereador Gustavo Pompeo (Avante), prevê que “caberá ao Poder Executivo Municipal definir os parâmetros dos cartazes, tais como: tamanho mínimo, tipo de letra etc.”.

Na justificativa do projeto, o parlamentar salienta que diversos são os problemas que acontecem no âmbito das escolas e que, “por diversas vezes, estes problemas fogem da competência da instituição de ensino, seja porque se esgotaram todos os recursos para tentar solucioná-los internamente, seja porque as questões envolvem infrações penais e/ou tratamentos de saúde”.

Ele cita exemplos que muitas vezes extrapolam a competência de resolução de conflito das escolas, como “a evasão, os maus tratos, os casos de dependência química, entre outros”, e defende que, “nesses casos, é muito importante que a direção da escola, os professores, e até mesmos os demais alunos, devam ter à disposição e de modo fácil, o contato do conselho tutelar que esteja responsável pela sua área de abrangência, vez que é este o órgão que tem como missão zelar pelos direitos da criança e do adolescente”. 

Gustavo Pompeo ressalta que o Conselho Tutelar desempenha papel fundamental na garantia dos direitos de crianças e adolescentes, “sendo a principal instância de atendimento em casos de violação ou ameaça aos seus direitos”. 

Ele, no entanto, destaca que “muitas vezes, informações básicas sobre sua localização e contatos não são de conhecimento da comunidade escolar, dificultando o acesso a esse importante serviço”.

Para se tornar lei, a propositura ainda precisa passar pela análise do prefeito, que pode vetar ou sancionar o texto.

 



Texto:  Fabio de Lima Alvarez - MTB 88.212


Legislativo Gustavo Pompeo

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