
29 DE NOVEMBRO DE 2011
A escola de samba que for desfilar em 2012 no grupo especial de Piracicaba receberá R$ 40 mil anualmente de subvenção da Prefeitura. Já a agremiação integrante do g (...)
A escola de samba que for desfilar em 2012 no grupo especial de Piracicaba receberá R$ 40 mil anualmente de subvenção da Prefeitura. Já a agremiação integrante do grupo de acesso que for às ruas no próximo ano terá ajuda de R$ 33,2 mil. A autorização para o repasse dos valores foi aprovada pela Câmara, após apreciação, em reunião extraordinária na noite desta segunda-feira (28), do projeto de lei 300/2011, de autoria do Executivo.
Do total da subvenção social repassada, apenas 15 por cento poderá ser utilizado para custeio com despesas de aluguel de imóvel; para uso exclusivo na confecção de alegorias, fantasias e carros alegóricos; para o desfile; ou, ainda, para a realização de eventos que possam arrecadar fundos para esta mesma finalidade. O critério para determinar quais escolas de samba pertencem ao grupo de acesso ou ao grupo especial será o resultado do julgamento e apuração do Carnaval do ano anterior, disputado pelas escolas de samba de cada grupo, conforme o regulamento oficial.
Na justificativa que acompanha o projeto de lei aprovado pela Câmara, o prefeito Barja Negri (PSDB) explica que a decisão de aumentar os repasses de subvenção social para o custeio do carnaval em Piracicaba deve-se às necessidades das escolas de samba locais, "as quais em sua grande maioria não possuem sede própria para executar suas atividades e, ainda, contam com um repasse do Poder Público que não possibilita o custeio de um local que comporte suas atividades". "Ao se aprovar a presente propositura, estaremos incentivando as tradições populares e tornando cada vez mais convidativo o desejo de participar do carnaval de rua de Piracicaba, valorizando os festejos carnavalescos, perpetuando as tradições e incentivando cada vez mais as futuras gerações", diz o chefe do Executivo.
TEXTO: Ricardo Vasques / MTB 49.918
FOTO: Fabrice Desmonts / MTB 22.946