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12 DE JUNHO DE 2008

Diretor do Sindicato dos Municipais discursa da Tribuna da Câmara


O representante do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba, Marcelo Neiva Tulio, ocupou a Tribuna Popular da Câmara, na reunião ordinária de hoje (12) (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


O representante do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba, Marcelo Neiva Tulio, ocupou a Tribuna Popular, na reunião ordinária de hoje (12) para destacar a importância de projeto de lei de autoria do Executivo, em tramitação na Câmara, que cria empregos de auxiliar administrativo e funções gratificadas na Prefeitura.

PROJETO DE LEI No. 134/08Dispõe sobre a criação de empregos de auxiliar administrativo e funções gratificadas de Supervisor I e II de Agentes de Operação de Trânsito e Transportes, junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Piracicaba e dá outras providências.

 

Art. 1º Ficam criados junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Piracicaba, os seguintes empregos, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, nas quantidades, denominações, referência salarial, jornada semanal de trabalho e requisitos exigidos para seu provimento:

 

 

QTD

DENOMINAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REFERÊNCIA SALARIAL

REQUISITOS

26

Auxiliar Administrativo

40 h

06-A

Ensino Médio Completo, com conhecimentos de aplicativos de escritório (Office).

Parágrafo único. O preenchimento dos empregos de que trata o caput do presente artigo, far-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos.

Art. 2º São atribuições dos empregos de Auxiliar Administrativo:

I – atender ao público, fornecendo informações gerais, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer as solicitações dos cidadãos;

II – efetuar e conferir cálculos simples, utilizando-se de tabelas e outros meios;

III – realizar cobranças e parcelamentos de valores, tarifas e taxas;

IV – examinar a exatidão de documentos apresentados pelos cidadãos;

V – controlar o recebimento de documentos em geral, com a finalidade de cadastrar e formar processos a serem enviados para as demais áreas;

VI – redigir e digitar documentos, correspondências, relatórios e outros que se fizerem necessários;

VII – cadastrar informações pertinentes à sua área de tabalho;

VIII – organizar e manter atualizados os arquivos;

IX – zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

X - atender ao expediente normal dos postos externos de atendimento ao público;

XI – executar outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.

Parágrafo único. As atribuições dos empregos de que trata o presente artigo deverão constar dos respectivos editais para concurso público.

Art. 3º Ficam criadas junto à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, as seguintes Funções Gratificadas:

I – 02 (duas) FG´s de Supervisor I de Agentes de Operação de Trânsito e Transportes – referência 13A;

II – 04 (quatro) FG´s de Supervisor II de Agentes de Operação de Trânsito e Transportes – referência 12A.

§ 1º O critério para o preenchimento das funções gratificadas será o da indicação do titular da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, desde que o servidor tenha, no mínimo, 02 (dois) anos de serviço público municipal, cabendo ao Prefeito Municipal seu deferimento, para posterior expedição da respectiva portaria de nomeação.

§ 2º Os servidores ocupantes das FG´s perceberão a diferença entre a referência salarial de seus cargos ou empregos e os valores estabelecidos como referência para as respectivas funções a serem por eles ocupadas.

§ 3º Às FG´s ora criadas aplicam-se as demais disposições pertinentes constantes da legislação municipal, especialmente aquelas previstas nas Leis nº 3.453, de 29 de maio de 1.992 e nº 3.966, de 15 de setembro de 1.995.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias nº 05011 – 04.122.0017.2025 - 319011 / 319013, da Secretaria Municipal de Administração e nº 17721 – 15.451.0013.2216 - 319011 / 319013, da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, vigentes para o exercício de 2008 e suas respectivas para os exercícios seguintes, suplementadas, oportunamente, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

BARJAS NEGRI

Prefeito Municipal

EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA

Egrégia Câmara,

Encaminhamos para apreciação dos Nobres Edis projeto de lei que "dispõe sobre a criação de empregos de auxiliar administrativo e funções gratificadas de Supervisor I e II de Agentes de Operação de Trânsito e Transportes, junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Piracicaba e dá outras providências".

Preliminarmente, importante esclarecer que a criação dos empregos de agente administrativo visa atender à demanda existente nas Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, Governo, Meio Ambiente, Administração e Finanças e as funções gratificadas de Supervisor I e II de Agentes de Operação de Trânsito e Transportes, a demanda da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes.

Os empregos que ora se pretende criar são de grande importância, como podemos verificar de suas próprias atribuições, eles desempenham atividades diversas dentro da administração e podem servir a qualquer das secretarias, viabilizando resposta e encaminhamento à expedientes rotineiros e de grande importância para o regular funcionamento dos serviços públicos ofertados à toda população.

Com relação às funções gratificadas que ora se pretende criar é importante esclarecer as funções que serão desempenhadas pelos Supervisores I e II, que visam ordenar os trabalhos a serem realizados pelos agentes de operação de trânsito e transportes, visando a fiscalização e orientação do trânsito no Município, sendo elas:

Supervisor I de Agentes de Operação de Trânsito e Transportes:

- transmitir diariamente aos Supervisores II os trabalhos a serem executados, priorizando-os;

- estabelecer atribuições, orientar, fiscalizar, rever e corrigir atos dos Supervisores II e seus agentes de operação de trânsito e transportes;

- promover reuniões periódicas com os Supervisores II (de turno), mantendo-os informados das ocorrências diárias e apresentando e promovendo a atualização de métodos e técnicas de trabalho;

- criar sistemática de controle das atividades operacionais de campo;

- efetuar o recebimento de auto de infração de trânsito (AIT);

- promover a interação de Supervisores II na troca de turnos;

- elaborar relatórios e analisar as ocorrências incomuns das operações de trânsito;

- realizar o planejamento de operações emergenciais de trânsito;

- elaborar as escalas mensais de serviços dos agentes de operação de trânsito e transportes;

- realizar a avaliação do comportamento e desempenho dos agentes de operação de trânsito e transportes;

Supervisor II de Agente de Operação de Trânsito e Transportes:

- realizar a distribuição dos agentes de operação de trânsito e transportes nas diversas atividades operacionais, definindo a área de atuação e priorizando os serviços que forem determinados;

- conscientizar os agentes de operação de trânsito e transportes da importância de sua atuação em seu campo de trabalho;

- efetuar a correção de processos de reciclagem na realização de atividades operacionais de campo, orientando, fiscalizando e revendo os atos dos agentes de operação de trânsito e transportes;

- realizar o acompanhamento dos trabalhos operacionais de campo dos agentes e conferir os respectivos relatórios.

Outrossim, informamos que estamos encaminhando a respectiva estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesas, conforme exigência contida no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/00).

Portanto, diante dos argumentos acima elencados é que solicitamos aos Nobres Vereadores que aprovem a presente propositura por UNANIMIDADE!

Piracicaba, em 15 de maio de 2008.

 

 

BARJAS NEGRI

Prefeito Municipal

 

MARTIM VIEIRA MTB 21.939

FOTO: FABRICE DESMONTS MTB 22.946



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Câmara Legislativo

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