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06 DE MAIO DE 2008

Dia Nacional do Líder Comunitário ganha destaque na Câmara


Aparecida dos Santos Teotônio, líder comunitária da região Sul de Piracicaba, que inclui o Jardim Oriente, ocupou a Tribuna Popular da Câmara, na reunião ordinária (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Comunicação Salvar imagem em alta resolução


Aparecida dos Santos Teotônio, líder comunitária da região Sul de Piracicaba, que inclui o Jardim Oriente, ocupou a Tribuna Popular da Câmara, na reunião ordinária de ontem (5) para destacar as comemorações alusivas ao Dia Nacional do Líder Comunitário (instituído pela Lei Federal nº 11.287/2006).

Na defesa do papel desempenhado pelos líderes comunitários, a consideração é que as verdadeiras lideranças lutam pelos outros, para as suas comunidades, e não para si mesmos ou para suas famílias somente.

A figura do líder comunitário é essencial, pois é ele quem encaminha as necessidades da comunidade para a administraçao pública e ajuda a organizar a sua cidade.

Aparecida Teotônio defendeu a criação de verbas em que o município ajudaria o trabalho das associações de bairros. A consideração é que muitos voluntários dedicam seu tempo, com grandes sacrifícios em prol do social.

A líder comunitária também defendeu a criação do Conselho Municipal dos Centros Comunitários, mediante o estabelecimento de estatuto e regimento interno, além de outras exigências burocráticas e legais.


LEGISLAÇÃO


LEI Nº 11.287, DE 27 DE MARÇO DE 2006.  Institui o dia 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário". 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a data anual de 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil

 
Publicado no D.O.U. de 28/03/2006 

 

Martim Vieira Mtb 21.939

Foto: André Stênico



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Câmara Legislativo

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