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12 DE DEZEMBRO DE 2008

Comércio de Piracicaba deverá adotar sacolas ecológicas


Com a aprovação do projeto de lei complementar (PLC) nº 018 de 2008 durante as reuniões ordinária e extraordinárias da Câmara desta quinta-feira (11/12), o acondici (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Comunicação Salvar imagem em alta resolução


Com a aprovação do projeto de lei complementar (PLC) nº 018 de 2008 durante as reuniões ordinária e extraordinárias da Câmara desta quinta-feira (11/12), o acondicionamento em sacolas plásticas de produtos adquiridos em supermercados, farmácias e demais estabelecimentos comerciais de Piracicaba fica a um passo da extinção. A propositura, aprovada por unanimidade pelo plenário, é do vereador Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP) e depende agora da sanção do Executivo para entrar em vigor.

De acordo com o projeto, que altera o Código de Posturas do Município estabelecendo a nova condição, as sacolas plásticas deverão ser substituídas por sacolas retornáveis, biodegradáveis ou oxi-biodegradáveis. A sacola retornável seria aquela produzida em material durável e resistente, destinada à reutilização continuada. A biodegradável ou oxi-biodegradável seria a sacola produzida com qualquer material que apresente degradação acelerada por luz e calor, e posterior capacidade de ser desintegrada em até 18 meses. O resultado da decomposição do material usado na produção deste tipo de sacola deverá ser gás carbônico, água e biomassa, e não poderá gerar resíduos que apresentem qualquer risco de toxidade ou ameaça ao ambiente.

Ainda conforme o PLC, os órgãos e entidades do Poder Público municipal deverão substituir as sacolas plásticas pelas novas sacolas.

A multa em caso de descumprimento das novas regras é de R$ 5 por metro quadrado de construção do prédio onde está instalado o estabelecimento, atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM/FGV) e tendo seu valor acrescido de 100% a cada reincidência. O valor arrecadado com a multa será destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

Ademir Barbosa - MTb 54.006
Foto: Patrick Katayama



Câmara Legislativo

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