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14 DE AGOSTO DE 2020

Características da violência obstétrica são detalhadas em live


Jornalista Mariana Requena, autora do livro Trauma a Termo, participou da live desta quinta-feira (13) do programa Parlamento Aberto.



EM PIRACICABA (SP)  

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Jornalista falou sobre processo de escrita de livro sobre violência obstétrica na live desta quinta-feira (13) do Parlamento Aberto







As imposições das relações de gênero criadas pelo patriarcado afetam as mulheres desde os primórdios da humanidade. A ideia de que o homem possui o domínio do corpo da mulher, perpetuada pelo sistema, gera diferentes tipos de violência, entre elas, a obstétrica, tema da live desta quinta-feira (13) do programa Parlamento Aberto.

A live contou com a participação da jornalista Mariana Requena, autora do livro Trauma a Termo, que relata a experiência de mulheres que sofreram com a violência obstétrica. Segundo a Fundação Perseu Abramo, em pesquisa de 2010, a violência obstétrica é vivenciada por uma em cada quatro mulheres.

Mariana explicou que a concepção de que o momento do parto deve ser doloroso origina-se nas histórias da Bíblia. Nos registros bíblicos, quando Eva come o fruto proibido e o oferece para Adão, Deus pune sua atitude e declara “parirás com dor”. A partir de então, o sofrimento no parto passa a ser considerado como “um desígnio da vida da mulher”.

“Na Idade Média, inclusive, as mulheres eram separadas da família delas, das pessoas em quem ela confiava. Ela tinha que ficar em um quarto, fechada, só com uma acompanhante”, comentou a jornalista.

No período do Iluminismo, em que a sociedade começa a agir segundo o pensamento racional e pautar escolhas por meio do conhecimento científico, há uma hospitalização do atendimento médico que culmina na centralização das decisões sobre a gestação e o parto no médico e em sua equipe.

Hoje, de acordo com Mariana, a violência obstétrica é observada já nas primeiras consultas com o obstetra, quando o médico deixa de informar a gestante sobre todos os processos pelos quais ela passará na sala de parto. Ela explicou que o médico deve apresentar para a mãe um plano de parto, para que ela escolha desde a posição que deseja conceber seu filho até procedimentos que não quer realizar.

Por meio do plano de parto, é possível que a gestante entenda sobre procedimentos amplamente utilizados em hospitais, tanto públicos, quanto privados, que podem oferecer riscos para ela e o bebê, como, por exemplo, a realização indevida da episiotomia, corte na parte do períneo que tem o intuito de facilitar a passagem do bebê, bem como o uso do fórceps sem necessidade.

A manobra de Kristeller é inclusa também como um tipo de violência obstétrica. O procedimento consiste na aplicação de força corporal para a indução da saída do bebê.

“A mãe espera nove meses por esse momento, às vezes mais do que isso, ela sonha por muitos anos, então ela tem uma expectativa feliz para aquele momento. Se ela chega no hospital e a equipe não deixa ela ao menos escolher a posição que quer receber a criança, dificilmente os próximos passos daquele nascimento serão felizes”, disse Mariana.

A jornalista também apontou como um tipo de violência obstétrica o processo de indução da gestante para a realização de cesariana. Segundo Mariana, há profissionais que indicam e, até mesmo, insistem, para que a mãe desista do parto natural devido às facilidades de agenda que a intervenção cesariana permite ao médico, visto que um parto natural pode durar até 15 horas, enquanto a cesariana dura em torno de uma a duas horas. No entanto, por se tratar de um procedimento cirúrgico altamente invasivo, a cesariana oferece grandes riscos à integridade da gestante.

Mesmo com os riscos, de acordo com a Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), a cesariana é realizada em 57% dos partos do Brasil, percentual que ultrapassa o recomendado (15%) pela OMS (Organização Mundial da Saúde).

De acordo com Mariana, a falta de lei que classifique a violência obstétrica como crime é uma das grandes dificuldades para as mães, já que não há diferenciação entre as práticas abusivas e as comuns. Segundo ela, atualmente, a única medida que gera amparo para a gestante é a obrigatoriedade de acompanhante no parto, garantida pela lei 11.108/2015, que possibilita que a mãe tenha uma testemunha dos atos praticados durante o parto.

ACESSE O CONTEÚDO - As lives do programa Parlamento Aberto são realizadas no perfil do Instagram, que pode ser acessado em @parlamento_aberto.

As entrevistas também podem ser conferidas no canal do YouTube do Departamento de Comunicação da Câmara de Vereadores de Piracicaba e, ainda, no podcast produzido pela Rádio Câmara Web.

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Texto:  Larissa Souza
Revisão:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Mulher Parlamento Aberto

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