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06 DE MAIO DE 2016

Camolesi recebe resposta sobre multas do Pelotão Ambiental


Vereador, que é a favor da redução de cadeiras na Câmara dos Deputados e no Senado, luta agora pela redução do barulho que perturba moradores do bairro Vila Independência



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Camolesi diz que há discrepância entre ocorrências e multas



Autor do requerimento 24/2016, protocolado na Câmara no início de fevereiro, o vereador Paulo Camolesi (REDE) solicitou explicações ao Executivo sobre os motivos do Pelotão Ambiental apresentar relatório como resposta ao seu requerimento 857/2015 informando um elevado número de ocorrências com um mínimo de multas. 

Segundo as estatísticas, somente em 2015 foram feitas 2.084 ocorrências de perturbação ao sossego público, com 227 notificações preliminares e apenas 40 multas – 11,9%, sendo que, em 2014, esse percentual foi de 3,6% e em 2013, de 2,6%.

Diante desses números e de dúvidas de um grupo de moradores do bairro Vila Independência que procurou o parlamentar e que, desde setembro de 2015, faz reuniões mensais para encontrar soluções para a perturbação do sossego público provocada pelas repúblicas de estudantes, Camolesi pediu esclarecimentos sobre as medidas adotadas pelo Pelotão Ambiental para que uma ocorrência se transforme em multa e se existem procedimentos que independem das ações do Pelotão Ambiental ou necessitam da manifestação de denunciante, pois há discrepância entre ocorrências e multas. Questiona ainda sobre o montante arrecadado e quais as possibillidades de melhorar as estruturas do Pelotão Ambiental com esses valores. 

O Pelotão informou que o valor advindo das multas (Auto de Infração) é recolhido aos cofres públicos e não tem uma quantia certa de destinação ao Pelotão Ambiental. A resposta, que chegou à Câmara no dia 10 de março, através do ofício 229/2016 assinado pelo secretário Municipal de Defesa do Meio Ambiente, Francisco Rogério Vidal e Silva relata que todas as denúncias recebidas são registradas e encaminhadas aos Guardas Civis para fiscalização e ao constatarem alguma irregularidade, há notificação do estabelecimento, residência, república ou pessoa. Caso o problema não seja sanado ou ocorrer novas denúncias após todos os procedimentos administrativos (nova vistoria ou avaliação de ruídos, no caso de som alto) é transformada em multa (auto de infração) e, no caso de estabelecimentos (bares, clubes, empresas), no máximo na terceira autuação é encaminhada uma documentação à Secretaria Municipal de Finanças para cassação do Alvará de Funcionamento.

Algumas reclamações dependem do reclamante, ou seja, tem que haver testemunha do local dos fatos da fonte da emissão de ruídos onde há Perturbação do Sossego Público e independe do Pelotão Ambiental.

O contribuinte poderá registrar uma denúncia formal no Ministério Público do Meio Ambiente referente aos problemas e os denunciados deverão adequar seus estabelecimentos conforme a legislação municipal, antes mesmo de serem comunicados pelos agentes públicos.

Para Camolesi, que analisou o contexto da resposta ao seu requerimento, “a dissertação foi prolixa, sem se ater aos questionamentos formulados e não trazendo os esclarecimentos necessários para oferecer um retono coerente à população interessada”.

No site da Prefeitura estão disponíveis as legislações referentes ao assunto.



Texto:  Assessoria parlamentar Redação


Infraestrutura Urbana Paulo Camolesi

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