
19 DE JANEIRO DE 2016
Vereador quer saber por que somente uma pequena parte das ocorrências se converte em multa aos infratores.
O reduzido número de multas e notificações contra quem perturba o sossego público motivou o vereador Paulo Camolesi (Rede) a protocolar requerimento na Câmara. O documento atende ao pedido de cidadãos incomodados com o constante barulho em imóveis próximos às suas residências.
Camolesi aponta que, em 2014, das ocorrências cujo atendimento são de competência do Pelotão Ambiental, 2.413 remeteram à perturbação do sossego público, originando 78 multas (o equivalente a 49% do total de multas aplicadas pelo grupamento no ano). Já em 2015, até outubro, foram 2.084 ocorrências de perturbação ao sossego público, com 227 notificações preliminares e 40 multas.
O vereador questiona o fato de que somente uma pequena parte dos casos se converte em multa aos infratores. "Em 2015, das ocorrências de perturbação ao sossego público, apenas 1,9% tornou-se multas. Em 2014, esse número foi de 3,6% e, em 2013, de 2,6%, valores muito baixos. Os perturbadores devem ser multados, e não só receberem notificações", ressalta Camolesi.
No requerimento, a ser analisado pelo plenário da Câmara, o parlamentar questiona a atuação do Pelotão Ambiental. Ele pergunta quais são os procedimentos adotados para que uma ocorrência vire multa e se há procedimentos que independam das ações do Pelotão Ambiental e que necessitem da manifestação de outra pessoa, por exemplo denunciante ou denunciado.
Camolesi também quer saber por que há essa discrepância entre ocorrências e multas e o que deve ser feito para que o resultado da ocorrência produza os efeitos desejados. Ele encerra o requerimento perguntando para onde é destinado o valor arrecadado das multas aplicadas pelo Pelotão Ambiental e o quanto, desse montante, retorna ao grupamento.