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17 DE NOVEMBRO DE 2008

Câmara mantém decisão do Executivo na aprovação de loteamento


Por 13 votos a favor e dois contra, o plenário da Câmara aprovou na reunião ordinária de hoje (17), o Projeto de lei Complementar (10/08), de autoria do Executivo, (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Comunicação Salvar imagem em alta resolução


Por 13 votos a favor e dois contra, o plenário da Câmara aprovou na reunião ordinária de hoje (17), o Projeto de lei Complementar (10/08), de autoria do Executivo, que autoriza a Prefeitura do Município de Piracicaba a aprovar o Loteamento "Convívio São Francisco", a ser implantado no Bairro Pompéia dispensando a reserva de área institucional, mediante compensação com imóvel de propriedade de Aversa Empreendimentos Imobiliários Ltda. matriculado sob nº 45.060 no 2º C.R.I.


A aprovação do projeto suscitou a participação de vereadores, a exemplo de Antonio Oswaldo Storel (sem partido) que levantou questionamentos sobre o papel da Câmara na aprovação de projetos que afrontam as leis existentes. Para o líder de governo na Câmara, o vereador José Aparecido Longatto (PSDB), o projeto contempla as legislações vigentes.

Os vereadores José Pedro Leite da Silva (PR), além do presidente da Câmara, João Manoel dos Santos (PTB), Walter Ferreira da Silva, o Pira (PPS) e Fausto Rocha (PT) também fizeram considerações sobre o projeto, que foi aprovado em segunda discussão, devendo seguir para sansão do prefeito municipal Barjas Negri (PSDB).

Foto e texto: Martim Vieira Mtb 21.939

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No. 010/08

Autoriza a Prefeitura do Município de Piracicaba a aprovar o Loteamento "Convívio São Francisco", a ser implantado no Bairro Pompéia, neste Município, dispensando a reserva de área institucional, mediante compensação com imóvel de propriedade de Aversa Empreendimentos Imobiliários Ltda. matriculado sob nº 45.060 no 2º C.R.I.

 

 

Art. 1o Fica a Prefeitura do Município de Piracicaba autorizada a aprovar o projeto de Loteamento denominado "Convívio São Francisco", a ser implantado no Bairro Pompéia, neste Município, objeto da Matrícula nº 38.616, do 2º C.R.I., cuja área total será de 27.427,62 m², sem a reserva do percentual destinado à implantação de equipamentos comunitários, definida na alínea "c", inciso I, do art. 16, da Lei Complementar nº 207, de 04 de setembro de 2.007, correspondente a 1.371,38 m².

Art. 2º Como forma de compensação da reserva de área institucional para implantação de equipamentos comunitários no Loteamento "Convívio São Francisco", de que trata o artigo anterior, fica o Município de Piracicaba autorizado a receber em doação de Aversa Empreendimentos Imobiliários Ltda. e a afetar com essa mesma finalidade, imóvel de sua propriedade, localizado na Estrada Municipal do Monte Alegre, Bairro Santa Rita, matriculado sob nº 45.060 no 2º C.R.I., conforme planta, memorial descritivo e matrícula que integram a presente Lei Complementar e que assim se descreve:

 

"MEMORIAL DESCRITIVO

Assunto: Imóvel objeto de Substituição de área Institucional do Loteamento "Convívio São Francisco".

Proprietário: AVERSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Local: Estrada Municipal de Monte Alegre

Bairro: Santa Rita Matricula nº.: 45.060 – 2º C.R.I.

Área: Objeto 6.050,00 m2

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Área objeto– 6.050,00 m2.

Prédio sem número, com frente para a Estrada Municipal de Monte Alegre, em Piracicaba, compreendendo prédio residencial e respectivo terreno, que assim se descreve: terreno com 6.050,00 metros quadrados, de forma irregular, confrontando pela frente com Ernesto Prezotto, acompanhando a curvatura da Estrada Municipal, por esta em noventa e sete metros e cinqüenta centímetros (97,50 m); de um lado, com terreno de José Benatto, em noventa e oito metros (98,00 m) e pelos fundos com a Refinadora Paulista, em cento e vinte metros (120,00 m), cadastrado na Prefeitura Municipal de Piracicaba, distr. 01, setor 17, quadra 0463, lote 0098, sub-lote 0000, código CPD 25.748-5."

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

BARJAS NEGRI

Prefeito Municipal

 

 

 

EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA

Egrégia Câmara,

Encaminhamos o presente Projeto de Lei Complementar que "autoriza a Prefeitura do Município de Piracicaba a aprovar o Loteamento "Convívio São Francisco", a ser implantado no Bairro Pompéia, neste Município, dispensando a reserva de área institucional, mediante compensação com imóvel de propriedade de Aversa Empreendimentos Imobiliários Ltda. matriculado sob nº 45.060 no 2º C.R.I."

Preliminarmente, importante esclarecer que o que se pretende com o presente projeto é o recebimento de uma área de 6.050,00 m2, localizada na Estrada Municipal do Monte Alegre, Bairro Santa Rita, como forma de compensação da dispensa de reserva de área institucional correspondente a 1.371,38 m2 , que passaria ao domínio público, quando da implantação do Loteamento "Convívio São Francisco", no Bairro Pompéia.

Em contrapartida, como forma de compensação a Prefeitura receberá em doação e afetará, para o mesmo fim, outra área de propriedade do empreendedor (Aversa Empreendimentos Imobiliários Ltda.), com dimensão superior à reserva legal mínima de 5% (cinco por cento), exigida pela Lei Complementar nº 207/07, não deixando, assim, de cumprir a legislação vigente no que tange à implantação de equipamentos comunitários, tais como: postos de saúde, escolas, creches, etc.

Nesse sentido, sem considerar outros fatores, o simples fato de que estaremos recebendo área bem maior, correspondente a uma diferença de 4.678,62 m2, em relação àquela constante da reserva de área institucional, possibilitará uma melhor implantação de equipamentos comunitários, fato que, por si só, já atenderia de forma mais adequada aos interesses da população local.

Além disso, na área de 6.050,00 m2, localizada na Estrada Municipal do Monte Alegre, Bairro Santa Rita, pretendemos implantar, de imediato, um Centro Social e, posteriormente, outros equipamentos comunitários, pois essa localidade é mais carente de equipamentos dessa natureza do que o Bairro Pompéia que já é atendido em seus anseios por espaços de uso comum do povo.

Portanto, o presente projeto é interposto junto a essa Ilustre Casa de Leis no intuito de atender ao interesse público, ou seja, ao interesse principalmente da população mais carente de nosso Município. Assim, transcrevemos o texto a seguir que define exatamente os objetivos a serem atingidos no presente projeto:

"Cumpre arrematar, enfim, o conceito do que seja "interesse público". O interesse público, portanto, nada mais é do que uma dimensão, uma determinada expressão dos direitos individuais, vista sob um prisma coletivo. O aludido princípio obtém sua melhor definição mais uma vez por CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, que o cunhou como sendo o interesse resultante do conjunto de interesses que os indivíduos pessoalmente têm quando considerados em sua qualidade de membros da Sociedade e pelo simples fato de o serem."

 

Assim, considerando os motivos acima expostos é que solicitamos aos Nobres Vereadores que aprovem a presente propositura por UNANIMIDADE!

 

 

 

Piracicaba, 01 de outubro de 2008.

 

 

BARJAS NEGRI

Prefeito Municipal

 



Texto:  Comunicação


Câmara Legislativo

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