
27 DE JUNHO DE 2008
Projeto de lei de autoria do Executivo (160/08), aprovado em primeira discussão na reunião ordinária de ontem (26), autoriza o Município de Piracicaba a celebrar co (...)
Projeto de lei de autoria do Executivo (160/08), aprovado em primeira discussão na reunião ordinária de ontem (26), autoriza o Município de Piracicaba a celebrar convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, do Ministério da Educação - MEC, visando o recebimento de recursos financeiros, de 700 mil reais, os quais se destinarão ao desenvolvimento de ações para melhoria da infra-estrutura da rede física escolar, com a construção de escolas, no âmbito do Programa Proinfância.
PROJETO:
Art. 1º Fica o Município de Piracicaba autorizado a celebrar convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação - MEC, visando o recebimento de recursos financeiros, os quais se destinarão ao desenvolvimento de ações para melhoria da infra-estrutura da rede física escolar, com a construção de escolas, no âmbito do Programa PROINFÂNCIA, no Município de Piracicaba
§ 1º Os objetivos específicos do convênio e as obrigações das convenentes constam da inclusa minuta, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
§ 2º Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os objetivos do convênio de que trata esta Lei, o Município de Piracicaba promoverá a celebração de termos aditivos e outros instrumentos legais que se façam necessários.
Art. 2º Fica o Município de Piracicaba autorizado a receber recursos financeiros, procedentes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, da ordem de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para custear as obras e serviços de que trata o art. 1º, retro.
§ 1º Para aporte das despesas com a execução do Plano de que trata o art. 1º, retro, fica o Município de Piracicaba autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento de 2008 do Município de Piracicaba, da ordem de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), na dotação orçamentária 07014 – 12.365.0024.1018 – 449051 – Obras e Instalações.
§ 2º Os recursos para atendimento da abertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput deste artigo, se darão conforme disposto no inciso II, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º A contrapartida do Município de Piracicaba na realização do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil – PROINFÂNCIA corresponderá a R$ 7.070,71 (sete mil e setenta reais e setenta e um centavos), sendo que essas despesas correrão por conta da dotação orçamentária n.º 07011 – 12.365.0008.1017 – 449051, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BARJAS NEGRI
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Egrégia Câmara,
Encaminhamos para apreciação dos Nobres Vereadores projeto de lei que "autoriza o Município de Piracicaba a celebrar convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, do Ministério da Educação - MEC, visando o recebimento de recursos financeiros, os quais se destinarão ao desenvolvimento de ações para melhoria da infra-estrutura da rede física escolar, com a construção de escolas, no âmbito do Programa PROINFÂNCIA, no Município de Piracicaba e dá outras providências".
Preliminarmente, importante esclarecer que os recursos no montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) de que trata a presente propositura são provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, cabendo ao Município de Piracicaba contrapartida de apenas 1% (um por cento) deste valor, a qual, inclusive dispensa a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos moldes do disposto no § 3º do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal e na justificativa da Secretaria Municipal de Finanças a qual segue anexa ao presente projeto.
Ademais, importante ressaltar que a participação deste Município no Convênio PROINFÂNCIA visa atender o maior número de crianças da Educação Infantil de Piracicaba, minimizando, assim, a demanda reprimida hoje existente. Dentre várias regiões de Piracicaba, apontamos a Região Norte, onde através de estudos feitos pela Secretaria Municipal de Educação, detectamos que o crescimento populacional é mais significativo, importando no atendimento de um número maior de crianças.
Importante esclarecer, também, que em 2005 o Município de Piracicaba adotou o Ensino Fundamental de 9 anos, portanto, as crianças com 6 anos já estão sendo atendidas no Fundamental (ciclo I) e esse atendimento já é universalizado, sendo que esta nova escola beneficiará aproximandamente 618 crianças de 0 a 5 anos, dos bairros localizados na região acima descrita.
Outrossim, a presente propositura encontra fundamento legal na Constituição Federal, Estadual e em nossa Lei Orgânica ao passo que esta disciplina que o Município promoverá, por todos os meios ao seu alcance, as melhores condições para que seus habitantes possam usufruir plenamente de seus direitos a: ... educação ...
Assim, face à grandeza dos objetivos a serem, atingidos é que, mais uma vez, solicitamos aos Nobres Vereadores que aprovem esta propositura por UNANIMIDADE!
Piracicaba, em 09 de junho de 2008.
TEXTO E FOTO: MARTIM VIEIRA MTB 21.939