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19 DE NOVEMBRO DE 2013

Câmara aprova PL de autoria do Executivo


Aprovado PL que autoriza Executivo a celebrar convênio de cooperação técnica com o Arranjo Produtivo Local do Álcool do Piracicaba (APLAP).



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Prefeitura Municipal



Aprovado Projeto de Lei de autoria do Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 7.244/11 que autoriza o Município de Piracicaba a celebrar convênio de cooperação técnica com o Arranjo Produtivo Local do Álcool do Piracicaba, entidade sem finalidade econômica, visando a implantação, administração, gerenciamento, operação e manutenção do Parque Tecnológico de Piracicaba, instituído pela Lei Complementar nº 223/08 e suas alterações, com o objetivo de implementar ambientes de alta qualidade para atividades de pesquisa e desenvolvimento, como impulso e auxílio às empresas no desenvolvimento de produtos competitivos no mercado global e estímulo à implantação de centros de pesquisa.  

De acordo com a alteração o artigo  1º, o  item 4.2 da Cláusula Quarta da Minuta de Convênio parte integrante da Lei nº 7.244, de 19 de dezembro de 2.011, passa a vigorar com a seguinte redação: As despesas do APLA correrão por conta dos recursos resultantes da cobrança pelo uso dos espaços, instalações e serviços disponibilizados pelo Parque Tecnológico e de recursos resultantes de colaboração dos associados, cabendo ao  Conselho do Parque Tecnológico (CONTEC ) a definição de como se dará a aplicação destes recursos, os quais poderão ser utilizados em despesas de custeio e de capital.

No documento o Executivo esclarecer que a propositura foi feita no intuito de possibilitar ao CONTEC maior autonomia na administração dos recursos provenientes de outras fontes pagadoras que não o erário municipal diretamente e ressalta a excelência do trabalho desenvolvido junto ao Parque Tecnológico de Piracicaba pelo Arranjo Produtivo Local do Álcool do Piracicaba.

 

           

 

 

 

 

 



Texto:  Patrícia Moraes Sant'Ana - MTB 24.154


Legislativo

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