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10 DE JUNHO DE 2011

Câmara aprova Moção de Apelo ao Ministério da Saúde


Aprovada Moção de Apelo de autoria do vereador Carlos Gomes da Silva, Capitão Gomes (PP), ao Ministério da Saúde para que medidas de controle e educação sejam urgen (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Aprovada Moção de Apelo de autoria do vereador Carlos Gomes da Silva, Capitão Gomes (PP), ao Ministério da Saúde para que medidas de controle e educação sejam urgentemente implantadas por órgãos públicos, nos termos da Carta de Piracicaba, elaborada com base nas conferencias e palestras realizadas no 1ª Seminário Regional sobre Embalagens de Alimentos e Saúde – Bisfenol, perigo presente.

No documento o vereador comenta que a  Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia já manifestou sua preocupação e prestou informações sobre os estudos existentes quanto à nocividade do Bisfenol A.

A entidade manifestou grande preocupação com o uso da substância, referindo-se às evidências de seus efeitos sobre a saúde humana pela sua atividade como desregulador endócrino e propôs  uma campanha cujo slogan era “Diga não ao Bisfenol A, a vida não tem plano B”.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, de efeito nacional, para que a Justiça Federal obrigue à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a regulamentar, em um prazo máximo de 40 dias, que fabricantes informem, ostensiva e adequadamente, a presença de Bisfenol A (BPA) nas embalagens e rótulos de produtos que contenham essa substância em sua composição.

Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, a regulamentação existente limita-se apenas a disciplinar o limite de migração de BPA em cada alimento, nada dispondo sobre informações a serem prestadas aos consumidores e comenta que a incerteza da situação, aliada ao possível risco de danos graves à saúde humana, notadamente, aos bebês e às crianças, exige um quadro explícito de informação e orientação adequado ao consumidor.

Capitão Gomes lembra que o artigo 196 da Constituição Federal deixa claro que o Estado deve buscar políticas públicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos, assim como o art. 5, em seu inciso XXXII, determina que o Estado deve promover a defesa do consumidor, assim como o código de defesa do consumidor diz que são direitos básicos a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos, assim a Anvisa deve regulamentar para que os cidadãos tenham liberdade de escolha.

 

Propostas da Carta de Piracicaba

- Estabelecer uma agenda de discussão entre o Estado e a Sociedade civil organizada sobre os estudos e as decisões sobre a utilização do BPA;

- Estabelecer diálogos entre o Estado e instituições e entidades nacionais e internacionais, cujos objetivos e atividades possam trazer contribuição relevante para a utilização do BPA;

- Apoiar uma mudança mais severa na regulamentação do BPA;

- Apelar a ANVISA para que regulamente a obrigatoriedade de que fabricantes informem, ostensiva e adequadamente, a presença de Bisfenol A (BPA) nas embalagens e rótulos de produtos que contenham essa substância em sua composição pois, a falta de informação acerca da utilização do BPA nos diversos produtos e embalagens ofende o direito fundamental à saúde;

- Apelar a ANVISA para que regulamente a obrigatoriedade para que todos os Municípios e Estados da federação, propiciem a divulgação dos riscos quanto ao uso do bisfenol A e, também, para que todas as redes de restaurantes e lanchonetes do tipo fast food, em todo o território nacional, veiculem nas embalagens e/ou nos rótulos dos produtos alimentícios por elas preparados, embalados e comercializados, quadro nutricional que informe ao consumidor o percentual fornecido por qualquer produto colocado no mercado de consumo, em relação ao valor diário recomendado de cada nutriente, tais como os valores percentuais de carboidratos, proteínas,gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio, garantindo desse modo o direito à saúde da população;

- Recomendar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e apoiar  as recomendações do Department of Health and Human Services no que diz respeito à alimentação de bebês e a preparação de comida para a redução da exposição ao BPA;

- Incentivar campanhas de educação da população em relação aos efeitos potencialmente maléficos do BPA e medidas de controle da exposição, especialmente em crianças e mulheres em idade fértil;

- Apoiar ações de indústrias para parar a produção e comercialização, no mercado brasileiro, mamadeiras e copos infantis para alimentação que possuem o BPA na sua produção;

- Apoiar e facilitar o desenvolvimento de alternativas ao BPA para o revestimento as latas de alimentos destinados a bebês;

- Apoiar os esforços para substituir ou minimizar os níveis de BPA nos revestimentos das latas dos outros alimentos;

- Campanhas de educação da população em relação aos efeitos potencialmente maléficos do BPA e medidas de controle da exposição, especialmente em crianças e mulheres em idade fértil;

- Determinação, através de pesquisas científicas e de dados da literatura, do real limite de segurança da exposição humana e o tempo de permanência no organismo após a exposição;

- Revisão e fiscalização do Limite de Migração Específica do BPA para alimentos e bebidas em condições adequadas de acondicionamento em embalagens plásticas ou latas;

- Determinação das concentrações do BPA nos líquidos corpóreos em mulheres grávidas.”

- Buscar a participação da população e também opiniões externas nas pesquisas sobre o BPA;

 

 


Patrícia Sant’Ana Amancio  _ MTb: 24.154
Foto: Fabrice Desmonts _ MTb: 22.946



Texto:  Patrícia Moraes Sant'Ana - MTB 24.154


Saúde Carlos Gomes da Silva

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