
25 DE OUTUBRO DE 2011
O Projeto de Lei 271, de 2011, incorpora a função gratificada dos servidores públicos municipais às aposentadorias, conforme aprovação ocorrida na reunião ordinária (...)
O Projeto de Lei 271, de 2011, incorpora a função gratificada dos servidores públicos municipais às aposentadorias, conforme aprovação ocorrida na reunião ordinária de segunda-feira, 24. De autoria do Executivo, o PL altera as leis 3.966, de 1995, e 3.453, de 1992. “Exercida de forma transitória (...), a função gratificada não se incorpora aos vencimentos dos servidores, conseqüentemente não computando para efeito de cálculo dos reflexos trabalhistas, quando na atividade e, para base de cálculo do salário-contribuição, para fins de aposentadoria, o que vem causando grandes transtornos aos servidores públicos que vêem seus vencimentos diminuírem abruptamente quando de sua aposentadoria”, justificou o prefeito Barjas Negri no PL 271/11.
De acordo com o Executivo, a incorporação da função gratificada é uma reivindicação antiga dos servidores que fazem parte do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e que por longos e anos de trabalho desempenharam essa função de confiança, tendo adquirido razoável estabilidade nessas condições, “sendo certo que o presente projeto de lei visa sanar a situação, com a incorporação gradual da função gratificada durante a atividade e sua utilização como base de cálculo quando da inatividade”, afirma o texto do Projeto de Lei.
Texto: Erich Vallim Vicente MTb 40.337
Foto: Fabrice Desmonts MTb 22.946