
27 DE JUNHO DE 2008
Projeto de lei de autoria do vereador José Pedro Leite da Silva, o Zé Pedro (PR), aprovado em nova redação, na reunião ordinária de ontem (26), declarada de utilida (...)
Projeto de lei de autoria do vereador José Pedro Leite da Silva, o Zé Pedro (PR), aprovado em nova redação, na reunião ordinária de ontem (26), declarada de utilidade pública municipal o Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela, inscrito no CNPJ sob nº 47.718.630/0001-60, nos termos da Lei Municipal nº 5.735, de 24 de maio de 2006.
A declaração deverá ser renovada a cada 02 (dois) anos, mediante Decreto do Poder Executivo, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 5.735/06. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificativa do projeto, o vereador Zé Pedro considera que o Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela, fundado em 17/03/1979 com foro e sede neste Município, é entidade sem fins lucrativos, regularizada por normas legais vigentes e adotando as regras fixadas pela organização do carnaval sendo através do Poder Público ou entidades representativas.
A Entidade tem por finalidade a manifestação popular e cultural, realizadora de vários eventos durante o ano e em especial a participação no carnaval de rua de nossa cidade.
MARTIM VIEIRA MTB 21.939
FOTO: FABRICE DESMONTS MTB 22.946