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29 DE MAIO DE 2008

Câmara aprova a criação da semana de arrecadação de medicamentos


Projeto de lei de autoria do vereador Gustavo Herrmann (PSB), aprovado em segunda discussão, na reunião ordinária de hoje (29), cria a instituição da semana de arre (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Projeto de lei de autoria do vereador Gustavo Herrmann (PSB), aprovado em segunda discussão, na reunião ordinária de hoje (29), cria a instituição da semana de arrecadação de medicamentos na cidade de Piracicaba.

Pelo projeto, fica instituído no âmbito municipal a "Semana de Arrecadação de Medicamentos", que visa arrecadar, selecionar e fornecer medicamentos a serem doados para instituições filantrópicas e população de baixa renda. 

O evento a que se refere esta Lei ocorrerá anualmente, no período em que estiver inserido o Dia Mundial da Saúde, 07 de Abril.

A realização do evento ficará a cargo do Poder Executivo que envidará esforços conclamando as diversas entidades representativas da sociedade (Clubes de Serviço, Conselho Regional de Medicina, Igrejas, Sociedades Amigos de Bairro, Escolas, Indústria, Comércio, Associações e Sindicatos, Secretarias Municipais e a população em geral), objetivando a fiel consecução desta Lei.

A Semana de Arrecadação de Medicamentos deverá ser precedida de intensa propaganda onde clubes de serviços poderão promover campanhas e funcionar como postos de arrecadação.

Os medicamentos arrecadados serão ao final da campanha, encaminhados para a Secretaria Municipal de Saúde, que fará a separação dos medicamentos em condição de uso, os danificados deverão ser inutilizados.

O órgão competente da Prefeitura Municipal fará a avaliação dos medicamentos arrecadados, verificando as formas de reaproveitamento, condições de consumo e distribuição.

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo locais e horários, além de outros procedimentos para a arrecadação.

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


J U S T I F I C A T I V A


"A população Brasileira cada vez mais empobrecida pelos sucessivos modelos econômicos adotados pelo nosso País se ressente da falta de condições para adquirir medicamentos. A situação fica ainda mais grave para pessoas da terceira idade, pois na fase da vida em que a pessoa mais precisa de remédios, seu poder aquisitivo é drasticamente reduzido em virtude dos baixíssimos salários que o governo paga aos aposentados. Os medicamentos genéricos se mostram uma tentativa frustrada do governo em baratear os remédios para facilitar a vida da população mais carente. Assim sendo, este projeto visa dar a população mais necessitada uma oportunidade a mais de realizar tratamentos médicos sem comprometer o orçamento familiar. A credibilidade deste projeto fica ainda mais ressaltada por contar com o apoio irrestrito do Rotary Clube de Piracicaba, que contribuiu imensamente para o desenvolvimento deste trabalho", destacou o parlamentar.

 


MARTIM VIEIRA MTB 21.939

FOTO: FABRICE DESMONTS MTB 22.946

 



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo Gustavo Herrmann

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