
03 DE ABRIL DE 2009
Moção de apelo (29/09), de autoria do vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT), aprovada na reunião ordinária de ontem (2), solicita que o Supremo Tribunal Federa (...)
Moção de apelo (29/09), de autoria do vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT), aprovada na reunião ordinária de ontem (2), solicita que o Supremo Tribunal Federal se sensibilize com as justas reivindicações da Federação Nacional dos Jornalistas, e julgue procedente o Recurso Extraordinário 511961 sobre a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista.
No dia 01 de abril foi incluso e saíu da pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal o RE 511961, que, se julgado favorável manterá a exigência da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista.
A obrigatoriedade está sendo questionada desde 2001, quando uma juíza substituta, Carla Abrantkoski Rister, da 16ª Vara Cível da Justiça Federal de SP, suspendeu a obrigatoriedade da exigência do diploma para o exercício do Jornalismo, e que foi considerado por muitos como uma afronta jurídica, já que a Constituição Federal de 1988 tratou da questão com especial atenção, e ratificou a exigência de formação para o exercício da profissão, mas respeitando alguns profissionais que tinham tempo de atividade na profissão, mesmo sem o diploma, garantido-lhes o direito de se regularizarem dentro de um prazo estabelecido por Lei Complementar, e, que, o processo que deu origem a essa crise jurídica, questionava a constitucionalidade da exigência do diploma em Jornalismo como requisito para o exercício da profissão, que no entendimento da FENAJ era totalmente sem fundamento.
Esse julgamento trata do destino de milhares de profissionais com formação acadêmica e de outros tantos milhares de estudantes que estão nas escolas de Jornalismo em busca de legitimar essa profissão. O tema extrapola a questão corporativa de uma profissão regulamentada há quase 50 anos, e atingirá diretamente a sociedade brasileira em uma de suas mais expressivas conquistas: o direito à informação independente, plural e ética.
Os efeitos desastrosos dessa liminar concedida pela juíza já causou o surgimento dos precários "profissionais", que começaram a povoar redações e assessorias sem o mínimo preparo. E desde então, perderam os jornalistas profissionais diplomados e a sociedade brasileira.
Os Jornalistas e estudantes, se mobilizam para acompanhar em Brasília a votação do referido Recurso Extraordinário. Piracicaba, também pode dar sua contribuição nessa luta em defender o diploma para jornalistas, porque são os profissionais qualificados que asseguram o direito à informação.
A profissão de jornalista foi regulamentada em 1979. A partir dessa regulamentação, a sociedade passou a ganhar com qualidade e a compreender que a comunicação é um serviço que pode ajudar ou prejudicar o cidadão, e que a não exigência do diploma será um retrocesso, principalmente, porque não há contradição legal entre liberdade de expressão e exigência do diploma.
A Federação Nacional dos Jornalistas já obteve a manifestação de apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros, através de seu presidente Airton Mozart Valadares e a Associação dos Membros do Ministério Púlico, também por meio de seu presidente José Carlos Cosenzo.
A não exigência do diploma para jornalista só interessa aos proprietários dos meios de comunicação como uma forma de se tornarem absolutos, advindo a possibilidade de comprar a consciência dos jornalistas e, quem sabe, as consciências de todos os cidadãos.
O jornalista para exercer sua profissão precisa ter conhecimentos teóricos, técnicos, além dos relacionados com a ética, disseminados por diferentes suportes tecnológicos nos dias atuais, como a televisão, o rádio, o jornal, a revista e a internet.
Para ele exercer diferenciadas funções, como o pauteiro, repórter, planejador gráfico, editor chefe, assessor de imprensa, de comunicação e o de fotojornalista, faz-se necessária a exigência do diploma exigido pelo MEC.
A Moção de apelo ao Supremo Tribunal Federal, está direcionda na pessoa do Exmo. Dr. Gilmar Mendes, para que se sensibilize e considere a justa reivindicação dos profissionais Jornalistas e julgue procedente o RE 511961, para garantir os direitos de toda sociedade brasileira, direito à informação de qualidade.
Foto e texto: Martim Vieira Mtb 21.939