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27 DE MAIO DE 2020

Auditor defende qualificação da gestão pública para superação da crise


Em entrevista ao Parlamento Aberto, Ismar Viana, do TCE-Sergipe, avaliou medida de responsabilização de agentes públicos em meio à crise de saúde.



EM PIRACICABA (SP)  

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Para Ismar Viana, a gestão só pode ser qualificada a partir da arregimentação de pessoas qualificadas.





A Medida Provisória 966, editada recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que prevê a punição dos agentes públicos nas esferas civil e administrativas somente se agirem com dolo (intenção) ou se cometerem erro grosseiro na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19, inclusive as econômicas, foi tema da live do Parlamento Aberto, exibida no perfil do programa no Instagram.

Nesta terça-feira (26), Ismar Viana, mestre em direito e auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, avaliou que a medida, publicada no Diário Oficial da União, em 14 de maio, induziu a possibilidade de responsabilização por omissão de um segmentado grupo de agentes. A medida define como grosseiro o erro “caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.

“Ela tem sido vista por críticos como um estímulo à impunidade, o que pode caracterizar abuso de poder”, comentou Viana. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na quinta-feira (21), que agentes públicos poderão, sim, ser punidos caso adotem medidas durante a pandemia que contrariem critérios técnicos e científicos das autoridades em saúde.

“O Supremo decidiu que há, de fato, relevância e urgência para que se evite qualquer adoção de medidas que abandonem critérios técnicos e científicos e coloque em risco a população. O momento exige isso. Por outro lado, percebe-se uma necessidade de aquisição de respiradores, por exemplo, o que pode ser um terreno fértil para fraude e corrupção”, ponderou o auditor do TCE-Sergipe.

Ele ressalta que a própria lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e a MP 966 surgem para tentar evitar que o agente público adote medidas sem se basear em orientações técnicas e sem que as orientações sigam os protocolos científicos de saúde publica. “Elas foram criadas com intuito de evitar que o agente público aja por voluntarismo e coloque em risco a saúde da população. Os parâmetros normativos passam o seguinte recado para o agente politico: é preciso que se qualifique a gestão”, alertou.

Ismar Viana salienta que a gestão só pode ser qualificada a partir da arregimentação de pessoas qualificadas, que farão, especialmente em momentos de crise, um bom combate. “Não adianta criar leis que flexibilizem a forma do agir público se eu não tenho pessoas preparadas para garantir essa ação. Para que o agente não erre, ele precisa ter pessoas qualificadas lavrando suas orientações técnicas”.

Para ele, as instituições existem para prestar serviços públicos e que o dever dos agentes é fortalecê-las para que possam, efetivamente, conter os excessos e desvios. “Esse momento é de ponderação. Não há, neste cenário, espaços para extremismos. Os dados sobre o coronavírus são alarmantes, estamos vivenciando uma crise econômica, social e sanitária. Não há porque se preocupar com eventual excesso do agir controlador, já existem parâmetros normativos que podem limitar essa atuação” informou.

A responsabilização dos agentes durante a pandemia, em casos de corrupção, em sua opinião, deveria ser ainda mais agravada. “É que a lei 13.979/2020, que possibilitou a prática de atos sem as “tradicionais amarras”, interferência dos órgãos de controle, o gestor que vier a transgredir deve ser severamente punido por isso. Não podemos tolerar corrupção neste período. O que se quer é que haja cooperação entre os órgãos de controle e os agentes administrativos”, advertiu.

De acordo com ele, as polêmicas em torno da MP 966 do ponto de vista jurídico é a de que as leis anteriores não foram suficientes para barrar o voluntarismo dos gestores públicos, enquanto que, do ponto de vista político, o que a mídia tem veiculado em noticias é que a medida quis afastar a responsabilidade de um agente que quisesse adotar medidas sem aparato cientifico -- como a receita da cloroquina para combate ao Covid-19, o que ainda não é amparado pelas principais pesquisas realizadas em todo o mundo.

“O que se almeja dentro de toda essa estrutura governamental é que o cidadão, em todo o território nacional, sinta os efeitos das politicas publicas de saúde. O gestor deve agir, não por ele próprio, mas em nome do povo. O agir para o povo, em beneficio do povo, é sempre um risco tolerável. Se esse erro não for grave ou grosseiro, obviamente não há razão nenhuma para responsabilizar o agente que agiu pautado estritamente na boa fé”, opinou.

A Medida Provisória 966 ainda deverá ser analisada pelo Congresso, que pode aprová-la com o mesmo texto enviado pelo presidente, com algumas modificações, ou rejeitá-la.

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Texto:  Raquel Soares


Parlamento Aberto Coronavírus

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