
08 DE NOVEMBRO DE 2011
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação da Câmara de Vereadores realizou na tarde de hoje (08/11), no Plenário do Legislativo, Audiência Pública de a (...)
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação da Câmara de Vereadores realizou na tarde de hoje (08/11), no Plenário do Legislativo, Audiência Pública de apresentação e avaliação do Projeto de Lei Complementar nº 23/2011 de autoria da Prefeitura, que aumenta o perímetro do Parque Tecnológico de Piracicaba em 86 mil metros quadrados. O debate foi transmitido, ao vivo, pela TV Câmara (Canal 08 da NET).
Para discutir a ampliação a Comissão convocou o procurador geral, Milton Sérgio Bissoli; o secretário de Finanças, José Admir Moraes Leite; o secretário de Defesa do Meio Ambiente, Rogério Vidal; o secretário de Governo, José Antonio Godoy e o presidente do IPPLAP, João Chaddad. O secretário Rogério Vidal não pode comparecer, por motivo de vigem, mas encaminhou como representante a engenheira Lidia Isabel Maria Darce Martins.
“Não há aumento do perímetro urbano. Apenas do perímetro do Parque, que passará de 688 mil metros quadrados para 774 mil”, afirmou o procurador geral do município Milton Sérgio Bissoli. Já o o secretário de Governo, José Antonio Godoy, afirmou que a ampliação irá facilitar ao IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas a obtenção de benefícios fiscais e financiamento.
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação é presidida pelo vereador Marcos Antonio de Oliveira e tem José Benedito Lopes como relator e Bruno Prata como membro. O vice-presidente da Câmara, vereador José Aparecido Longatto e o primeiro secretário, Carlos Alberto Cavalcante também acompanharam a discussão.
Conheça abaixo o Projeto de autoria da Prefeitura que amplia o perímetro do Parque Tecnológico de Piracicaba
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No. 023/11
Introduz alterações e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 223/08 que “institui o Programa Parque Tecnológico de Piracicaba, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 50.504/06 que cria o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, estabelece o perímetro e os usos permitidos para o referido Parque e dá outras providências”.
Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 223, de 11 de novembro de 2.008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Ficam estabelecidos os perímetros especiais I e II do “Parque Tecnológico de Piracicaba”, a seguir descritos, conforme planta e memorial descritivo que ficam fazendo parte integrante da presente Lei Complementar:
“MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: Perímetros Especiais do Parque Tecnológico de Piracicaba.
Local: Rodovia SP-147 – Deputado Laércio Corte.
Bairro: Santa Rosa
Área: Área 1 – Parque Tecnológico: 688.276,64 m².
Área 2 – Parque Tecnológico: 86.134,60 m².
Total – Parque Tecnológico: 774.411,24 m².
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Área 1 – Parque Tecnológico – 688.276,64 m2
Tem seu ponto P9 inicial, no ponto P9, segue em curva a esquerda por uma distância de 20,812 m, curva essa definida pelo ângulo central de 31º22’45” com raio de 38,00 m, encontrando o ponto P8, no ponto P8; segue com o rumo de 55º41’55” SE e distância de 82,448 m, encontrando o ponto P7; no ponto P7, segue em curva a direita por uma distância de 48,856 m, curva essa definida por um ângulo central de 15º12’48” e raio de 184,00 m, encontrando o ponto P6; no ponto P6, segue com o rumo de 40º29’08” SE e distância de 123,73 m, encontrando o ponto P6A; no ponto P6A, segue com o rumo de 40º29’08” SE e distância de 105,418 m, encontrando o ponto P5, do ponto P5, segue em curva a direita por uma distância de 98,20 m, encontrando o ponto P4, curva essa definida pelo ângulo central de 31º15’29” e raio de 180,00 m; no ponto P4, deflete à esquerda e segue com rumo de 73º25’39” NE e distância de 53,631m, encontrando o ponto P1F, no ponto P1F, deflete à esquerda e segue em curva por uma distância de 15,648 m, encontrando o ponto P1E, curva essa definida pelo ângulo central 99º37’14” e raio de 9,00 m; no ponto P1E, deflete à esquerda e segue com rumo de 7º31’25” NW e distância de 12,36 m, encontrando o ponto PTP1, no ponto PTP1, deflete à direita e segue com rumo de 70°03´45"NE e distância de 204,32 m, encontrando o ponto PTP2; no ponto PTP2, deflete à direita e segue com o rumo 64°03´29"SE e distância de 132,45 m, encontrando o ponto PTP3; no ponto PTP3, segue pelo mesmo rumo de 64°03´29"SE e distância de 200,00 m, encontrando o ponto PTP4; no ponto PTP4, deflete à esquerda e segue em curva por uma distância de 109,41 m, encontrando o ponto PTP5, curva essa definida pelo ângulo central 12º32´17" e raio de 500,00 m; no ponto PTP5, deflete à esquerda e segue em curva por uma distância de 305,24 m, encontrando o ponto PTP6, curva essa definida pelo ângulo central 34º58´40" e raio de 500,00 m; no ponto PTP6, deflete à direita e segue em curva por uma distância de 305,32 m, encontrando o ponto PTP7, curva essa definida pelo ângulo central 17º29´37" e raio de 1.000,00 m; no ponto PTP7, deflete à esquerda e segue com o rumo de 85°55´12"NE e distância de 219,42 m, encontrando o ponto PTP8; no ponto PTP8, segue pelo mesmo rumo de 85°55´12"NE e distância de 32,54 m, encontrando o ponto PTP9, no ponto PTP9, deflete à esquerda e segue com o rumo de 11°42´00" SW e distância de 302,30 m, encontrando o ponto 12; no ponto 12, segue pelo mesmo rumo de 11°42´00" SW e distância de 133,46 m, encontrando o ponto 13; no ponto 13, segue pelo mesmo rumo de 11°42´00" SW e distância de 125,20 m, encontrando o ponto 13A; confrontando desde o ponto PTP9 até o ponto 13A com matricula nº. 69.565; no ponto 13A, deflete à direita e segue com o rumo de 62°56´00" NW e distância de 51,84 m, encontrando o ponto 1; no ponto 1, deflete à direita e segue com o rumo de 78°51´32"NW e distância de 228,87 m, encontrando o ponto 6; no ponto 6, deflete à esquerda e em curva por uma distância de 121,59 m, encontrando o ponto 5, curva essa definida pelo ângulo central 13º36´13" e raio de 512,11 m; no ponto 5 segue com o rumo de 86°47´07"NE e distância de 334,55m, encontrando o ponto 4; no ponto 4, deflete à direita e segue em curva por uma distância de 227,50 m, encontrando o ponto PC1E, curva essa definida pelo ângulo central 27º21´02" e raio de 477,36 m; no ponto PC1E, segue em reta com o rumo de 48°02´54"NW e distância de 326,97 m, encontrando o ponto P1B; no ponto P1B, segue pelo mesmo rumo de 48°02´54"NW e distância de 189,075m, encontrando o ponto P1A; no ponto P1A, segue pelo mesmo rumo de 48°02´54"NW e distância de 120,654 m, encontrando o ponto P1; no ponto P1, segue pelo mesmo rumo de 48°02´54"SE e distância de 475,759 m, encontrando o ponto P.T.O.E. situado na faixa de domínio do DER – Rodovia SP-147 – Deputado Laércio Corte, do lado esquerdo, no sentido Piracicaba – Limeira, a uma distância de 514,100 metros , ao longo da referida faixa de domínio, na intersecção desta com a linha de divisa entre a propriedade da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz – Fazenda Areião” e o Sistema de Recreio nº 14 do Loteamento Santa Rosa; confrontando até aqui com a faixa de domínio do DER – Rodovia SP-147 – Deputado Laércio Corte; no ponto P.T.O.E., deflete à direita e segue com o rumo de 19°33´47"NE e distância de 207,676 m, encontrando o ponto P9, encerrando uma área de 688.276,64 metros quadrados, ou seja 28,4412 alqueires, ou seja, ainda 11,7525 hectares.
Área 2 – Parque Tecnológico – 86.134,60 m2
Imóvel com frente para a Rodovia Estadual SP 147 – Deputado Laércio Corte, situado no Bairro Areião, Município de Piracicaba, medindo 379,20 metros de frente para a Rodovia estadual SP 147 – Deputado Laércio Corte, medindo do lado direito de quem da rodovia olha para o imóvel 167,20 metros, confrontando com o imóvel de propriedade da ESALQ – USP, medindo do lado esquerdo 220,60 metros confrontando com o imóvel de propriedade da ESALQ – USP, e medindo nos fundos 501,90 metros acompanhando a margem direita do Rio Piracicaba, encerrando assim o perímetro com uma área de 86.134,60 metros quadrados.”
§ 1º A área de que trata o caput do presente artigo se encontra inserida em Zona de Adensamento Secundário – ZAS, aplicando-se à referida área apenas os parâmetros urbanísticos da ZAS, excetuados os usos que se regerão pelos dispositivos constantes da presente Lei Complementar.
§ 2º Serão permitidos no perímetro de que trata este artigo, podendo usufruir dos benefícios previstos na Lei nº 6.621, de 15 de dezembro de 2009 que instituiu o "Programa Especial de Incentivos ao Parque Tecnológico do Município de Piracicaba", os usos destinados à implantação e desenvolvimento de atividades voltadas à pesquisa em ciência e tecnologia, especificamente nos seguintes ramos:
I - laboratórios de pesquisa;
II - incubadoras de empresas;
III - faculdades, universidades e instituições de ensino em geral, inclusive técnico;
IV - instituições e entidades governamentais e não governamentais;
V - indústrias voltadas especificamente à pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
VI - hotéis, restaurantes, centros de convenções e residências com caráter de alojamento para acomodações temporárias;
VII - comércio ou prestação de serviços, de suporte ou de apoio às atividades de conhecimento e inovação tecnológica desenvolvidas no Parque Tecnológico.
§ 3º Será permitida, no perímetro de que trata este artigo, a implantação de empreendimentos imobiliários comerciais, de serviços e residenciais não especificados no § 2º, retro, os quais somente poderão se utilizar de área não superior a 40 por cento (quarenta por cento) do perímetro de que trata este artigo, nos primeiros 60 (sessenta) meses após a publicação desta Lei Complementar.
§ 4º Uma vez decorrido o prazo de 60 (sessenta) meses após a publicação desta Lei Complementar, os referidos empreendimentos poderão se utilizar de áreas remanescentes do perímetro estabelecido neste artigo, que não tenham sido utilizadas para os usos de que trata o § 2º, retro.
§ 5º Os empreendimentos implantados com base no disposto nos §§ 3º e 4º, retro, não terão direito a usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei nº 6.621, de 15 de dezembro de 2009 que instituiu o "Programa Especial de Incentivos ao Parque Tecnológico do Município de Piracicaba".” (NR)
Texto: Vitor Ribeiro Mtb 21.208
Fots: Davi Negri Mtb 20.499