
28 DE FEVEREIRO DE 2014
PLC de autoria do vereador André Bandeira, dispõe sobre normas municipais de acessibilidade.
Vereador André Bandeira
Aprovado projeto de lei complementar de autoria do vereador André Bandeira (PSDB), que altera e acrescenta dispositivo às lei complementar 197/07, que dispõe sobre normas municipais de acessibilidade, apoio, proteção e assistência à pessoa com deficiência e dá outras providências.
De acordo com as mudanças as edificações deverão dispor de, pelo menos, um banheiro acessível para cada gênero, distribuindo seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa com deficiência, com mobilidade reduzida ou ostomizado.
Para o atendimento de ostomizados, o vaso sanitário normal ou infantil, deverá ter anteparo seco e sistema de descarga, preferencialmente com fixação em paredes, com altura equivalente ao abdômen das pessoas ostomizadas, ou seja, há cerca de 80 cm do chão para descartar o conteúdo das bolsas coletoras de fezes e urina.
A ducha higiênica deverá ser instalada ao lado direito do vaso sanitário, com seu ponto de água há cerca de 110 cm do chão para lavagem ou troca da bolsa coletora, o lavatório deverá estar próximo ao vaso sanitário, prateleiras ou bancada do lado esquerdo, espelho fixo na parede e suporte para fixação de papel higiênico colocado próximo e em altura compatível com a do vaso sanitário.
Entre os acessórios o PLC prevê a instalação de lixeira para banheiros, própria para o descarte de bolsas coletoras e materiais utilizados na higienização das bolsas coletoras, suporte para papel toalha, cabides, ventilação adequada e o símbolo nacional da pessoa com deficiência, incluindo o símbolo nacional da pessoa ostomizada, a ser colocado na entrada do banheiro indicando que aquele sanitário é uma instalação adaptada para ostomizados.