
29 DE MARÇO DE 2011
Alunos da 7ª série (B) do Sesi 165, do Jardim Primavera, estiveram na Câmara na manhã desta terça-feira (29) para participar de mais uma edição do projeto "Conheça (...)
Alunos da 7ª série (B) do Sesi 165, do Jardim Primavera, estiveram na Câmara na manhã desta terça-feira (29) para participar de mais uma edição do projeto "Conheça o Legislativo". Acompanhado do professor de história Fábio Chiarinelli, o grupo de 31 estudantes visitou a sede do Legislativo piracicabano a convite do vereador José Aparecido Longatto (PSDB), que na abertura dos trabalhos designou sua assessora de gabinete, a jornalista Tânia Lopes, nas boas vindas ao grupo que pela primeira vez conheceu o Poder Legislativo local. Tânia falou da importância dos alunos participar do projeto e destacou que os conhecimentos adquiridos irão reforçar o conteúdo das aulas de história.
Os alunos acompanharam as explicações do historiador Fábio Bragança, que falou sobre a origem de Piracicaba e como a cidade era administrada em seus primeiros anos de existência, sob a influência do Rei de Portugal, Dom Manuel. Em seguida, o advogado Bruno de Oliveira, do Departamento Jurídico, explicou a diferença entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Por fim, o advogado James Granziol, do Departamento Legislativo, abordou as funções desempenhadas pelos vereadores.
A apresentação foi encerrada com a simulação de uma reunião ordinária, com 16 estudantes no lugar dos parlamentares (João Vitor, Paloma, Lucas, Jéssica, Matheus, Ivan, Natália, Rafael, Letícia, Michele, Caroline, Andressa e Julia). Além de Matheus Tognin, Vitor Ruan e Mateus Bortoletto, na formação da Mesa Diretora que coordenou os trabalhos da reunião ordinária. Os alunos discutiram um projeto fictício, que previa a proibição da prática de bullying nas escolas da cidade. A proposta foi aprovada pelos estudantes, com dois votos contrários.
História da Câmara de Piracicaba
A Câmara de Vereadores de Piracicaba foi instalada no dia 11 de agosto de 1822 (data de realização da 1ª Reunião Ordinária), pouco antes da Proclamação da Independência do Brasil. Os primeiros vereadores foram: João José da Silva, Xisto Quadro Aranha, Garcia Rodrigues Bueno, Miguel Antonio Gonçalves e Predro Leme de Oliveira.
A primeira Resolução criada pelos vereadores foi a cobrança de uma Finta a ser paga pelos proprietários de escravos, no valor de 400 contos de réis por cabeça de escravo. Tal cobrança tinha a finalidade de levantar fundos para a construção da Casa da Câmara, a Cadeia e Casinhas (mercado e açougue). Durante a "Era Vargas", as Câmaras foram dissolvidas, retornando suas atividades após a redemocratização do país, em 1947. Desde então, a Câmara, através de seus vereadores, vem trabalhando em prol dos cidadãos piracicabanos e sua legislatura atual, conta com 16 vereadores, os quais são os legítimos representantes do povo.
Sistema político e formas de governo
O sistema Político é formado pelo conjunto de instituições e princípios de natureza política e social, indispensáveis ao cumprimento das finalidades de um Governo em um determinado país e dos métodos adotados, para o atendimento dessas finalidades. O Governo juridicamente é o conjunto de poderes ou complexo de órgãos responsáveis pela realização de administração pública, a condução política dos negócios públicos, através de um conjunto de funções legalmente definidas.
Formas de Governo: Monarquia, República e Ditadura (esta última, considerada não-legitimada). Divisão dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. O Poder Legislativo, representado pelo Congresso Nacional é exercido pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. No âmbito estadual pelos Deputados Estaduais e na esfera municipal, pelos Vereadores.
É de competência do Legislativo, a elaboração de leis e a fiscalização do Poder Executivo. O Poder Executivo está representado na pessoa do Presidente da República, seus gabinetes de Ministros e Secretários, pelos Governadores de Estado e no município, pelo Prefeito.
O Poder Judiciário tem a função jurisdicional, ou seja, de tomar as decisões que forem necessárias, em acordo com as interpretações das normas e leis, sem quaisquer restrições ou influências impróprias pelas partes interessadas, princípio pelo qual, assegura proteção legal e igual a todos.
Organização e Competências dos Municípios
O município tem a sua estrutura e atribuições definidas pela Lei Orgânica e possui responsabilidade para legislar sobre assuntos de interesse local. É competência do município: suplementar a legislação federal e estadual no que couber; instituir e arrecadar os tributos de sua competência e aplicar suas rendas; criar, organizar e prestar serviços públicos de interesse local; manter programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental; prestar serviços de atendimento à população; promover adequado ordenamento territorial e promover a proteção do patrimônio histórico.
Vereadores e suas funções e atribuições
O Vereador é um agente político, eleito pelo povo por voto secreto dos eleitores do município, sendo, por esta razão, um legítimo representante da comunidade. Apesar de não existir na legislação eleitoral vigente o voto distrital ou comunitário, o Vereador é em geral, escolhido por uma determinada comunidade, distrito ou bairro.
O artigo 3º do Código Eleitoral (Lei Nº 4.737/65) estabelece que qualquer cidadão pode pretender ingressar cargo público eletivo, desde que respeitadas as condições Constitucionais de elegibilidade e incompatibilidade. São condições de elegibilidade de acordo com o parágrafo terceiro do artigo 14 da Constituição Federal: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária e a idade mínima, de 30 e 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz e, 18 anos para Vereador.
São atribuições dos Vereadores: quando investido no mandato, não incorrer em incompatibilidade prevista na Constituição Federal ou na Lei Orgânica do Município e observar as determinações legais relativas ao exercício do mandato; desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias; exercer a contento o cargo que lhe seja conferido na Mesa ou em Comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho, sem causa justificada; comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações, salvo quando se encontra impedido de manter o decoro legislativo, não residir fora do município, conhecer e observar o Regimento Interno e comparecer à Câmara decentemente trajado.
Funcionamento da Câmara
A Câmara de Vereadores de Piracicaba está localizada em dois prédios: o primeiro fica na Rua Alferes José Caetano, 834, bairro Centro, em que estão alocados os Departamentos (Administrativo-Financeiro, Legislativo, Jurídico, comunicação e TV Câmara), bem como o Gabinete da Presidênci, da Primeira Secretaria e do Vereador André Bandeira, Salão Nobre "Prof. Helly de Campos Melges", Plenário "Prof. Antonio Coelho" e Refeitório.
O segundo prédio fica na Rua São José, 547, Centro, onde estão alocados os gabinetes dos demais 13 vereadores e Biblioteca Jurídica com arquivo histórico. O funcionamento da Câmara é regulamentado pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara. Em sua área de atuação, a Câmara vota, delibera e decide, sobre Leis, Projetos, Decretos Legislativos, Resoluções, Requerimentos e demais proposituras que lhe são apresentadas.
Além disso, exerce funções Fiscalizadoras e de controle da Administração Municipal, cuidando para que os atos do Poder Executivo, tanto do prefeito, como dos demais órgãos da Administração Direta e indireta, sejam realizados de acordo com a legislação vigente.
Por fim, também é função da Câmara Municipal manter administrativamente sua própria estrutura interna, ou seja, seu quadro de pessoal e direção de seus serviços auxiliares. O Regimento Interno, que é um conjunto de regras que disciplina todas as atividades internas da Câmara, é documento essencial, imprescindível ao seu funcionamento. É a lei interna definidora das atribuições dos órgãos da Câmara. do Processo Legislativo, da tramitação dos documentos sujeitos à apreciação da Casa.
A Lei Orgância do Município é auma espécie de Constituição Municipal, ali estão estabelecidas as regras básicas das atribuições de Executivo e Legislatibvo, bem como, as normas gerais das políticas municipais de saúde, educaçãoi, habitação e outras.
Reuniões ordinárias
Às segundas e quintas-feiras a partir das 19h30 no Plenário "Antonio Coelho", 834 acontecme as reuniões ordinárias, com transmissão ao vivo pela Rádio Educativa FM 105,0 mhz, TV Câmara Canal 08 da NET, TV Opinião Canal 49 UHF e no site www.camarapiracicaba.sp.gov.br
Martim Vieira Mtb 21.939
Fotos: Emerson Pigosso/Mtb 36.356