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06 DE JUNHO DE 2019

Trevisan Jr. pede cassação do mandato do Prefeito Barjas Negri


Vereador pede providências à Justiça Eleitoral de Piracicaba, para que o Judiciário atue em razão das decisões, com a perda do mandato do prefeito



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Assessoria parlamentar Salvar imagem em alta resolução


O vereador Laercio Trevisan Júnior (PL) de Piracicaba requereu nesta quinta-feira (06) junto à Justiça Eleitoral de Piracicaba, o cumprimento imediato das sentenças em Segunda Instância do Prefeito de Piracicaba, Barjas Negri (PSDB).  A motivação é a condenação por dois Colegiados do Tribunal de Justiça de São Paulo, com agravo desprovido do seu recurso e com suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa em dois processos.

Trevisan Jr., que é presidente da Comissão Executiva Municipal do Partido Liberal e advogado,  relata que o Prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três e de cinco anos, respectivamente. “Os acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo foram por votação unânime, informou.

Segundo o vereador, a aplicabilidade da sentença suspende os direitos políticos do prefeito e a impossibilidade de sua manutenção no cargo, já que está impedido de exercer atividade política partidária e consequentemente, de se manter na sua função. “O prefeito Barjas Negri teve seus recursos desprovidos”, ressaltou.

Trevisan Jr. relata que é prerrogativa do vereador a fiscalização e o controle interno do Poder Executivo na forma da Lei, como também a vigilância do controle da administração pública e do Executivo, conforme artigos 31 e 37 da Constituição Federal de 1988. “A sentença do Colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo e seus efeitos não podem ser compreendidos para o futuro, ou seja, para o próximo mandato eletivo, o que tornaria a sentença sem efeito. Eu entendo que a decisão do Colegiado do TJ-SP se aplica de imediato”.

Por fim, Trevisan Jr. pontua que, uma vez declarada a suspensão dos direitos políticos do prefeito Barjas Negri no curso do mandato, há a impossibilidade de continuar no exercício das suas funções, devendo ser afastado do cargo e o vice-prefeito assumir a função. “Estou pedindo providências no âmbito da Justiça Eleitoral de Piracicaba, para que o Judiciário atue  em razão das decisões, com a perda do mandato do prefeito,” finalizou.



Texto:  Assessoria parlamentar
Revisão:  Valéria Rodrigues - MTB 23.343


Câmara Laércio Trevisan Jr

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